TJDFT - 0708322-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708322-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, a parte exequente manifestou concordância (petição ID: 223404947) e o DISTRITO FEDERAL se manteve silente.
Com isso, homologo os cálculos de ID: 221731550.
Expeçam-se requisitórios, com destaque dos honorários contratuais.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/02/2025 12:38
Outras decisões
-
05/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708322-39.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 221731548.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:27:13.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/12/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/10/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708322-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de informações feito pelo Excelentíssimo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0701941-35.2024.8.07.0000.
Como fundamentado da decisão recorrida, este Juízo indeferiu o pedido de suspensão em razão do Tema 1169 do C.
STJ, haja vista que o "Tema não aplica ao caso dos autos, pois não se pretende a liquidação do julgado, tendo em vista que a obrigação de pagar é líquida e exequível".
Isto porque o montante perseguido pela Exequente é calculado através de simples cálculos (vide ID 165902457 dos autos originários).
Estas são as informações. À Secretaria, para que dê conhecimento ao Excelentíssimo Desembargador Relator.
Após, AGUARDE-SE, em pasta própria do Cartório, o trânsito em julgado desse recurso (AGI n. 0701941-35.2024.8.07.0000).
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/02/2024 20:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708322-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Em atenção à petição de ID 185707021, AGUARDE-SE, em Cartório, comunicação do Excelentíssimo Relator do AGI n. 0701941-35.2024.8.07.0000.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
06/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
23/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708322-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pelo IPREV/DF em ID 170814545 na qual alega: a) Suspensão do feito b) Excesso de execução.
Contraditório em ID 171698171.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Suspensão do feito até o trânsito em julgado do tema 1169 do Eg.
STJ O pedido de suspensão não merece prosperar.
A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.169 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos".
Ocorre que o Tema não aplica ao caso dos autos, pois não se pretende a liquidação do julgado, tendo em vista que a obrigação de pagar é líquida e exequível.
Assim, indefiro o pedido de suspensão.
Do alegado Excesso à Execução O DISTRITO FEDERAL, quanto ao excesso, alega que: “De acordo com a Lei Complementar nº 435/2001, juntamente com a AIL 20.***.***/3155-53/2016 - TJDFT, os débitos tributários devem ser atualizados pelo INPC até 02/2017 e a partir de 03/ 2017 pela SELIC”; Há que se rejeitar os argumentos do DISTRITO FEDERAL, visto que o Acórdão de n. 1667287 fixou claramente os parâmetros de cálculos, sendo estes com base no REsp 1.495.146/MG (Tema 905) e EC 113/2021.
Ademais, a Contadoria Judicial apresentou manifestação, ID 182607427, inclusive a pedido do executado, informando que o exequente atendeu aos parâmetros do título executivo judicial não merecendo acolhimento as alegações do executado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, AFASTO a preliminar de suspensão arguida e, no mérito, REJEITO a impugnação do DISTRITO FEDERAL.
Honorários a que alude a Súmula 345 do Eg.
STJ foram fixados em decisão de ID 173547738.
Preclusa a presente Decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos à Portaria GPR n. 7/2019.
Vindo a manifestação da Contadoria, abra-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de requisitórios, sendo que no crédito principal deverá ter o destaque dos honorários contratuais.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708322-39.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 170814545.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 20:54:22.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
04/09/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA EUZEBIA DA CRUZ OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/07/2023 17:23
Outras decisões
-
20/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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