TJDFT - 0703393-98.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703393-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Publicada a presente, arquivem-se.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:45
Deferido o pedido de JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF: *08.***.*49-87 (INVENTARIANTE).
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10/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:43
Indeferido o pedido de JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF: *08.***.*49-87 (INVENTARIANTE)
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06/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
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04/05/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703393-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Ficam, ainda, intimadas da expedição do(s) alvará(s), ficando cientes de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:25
Expedição de Termo.
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26/03/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 17:13
Desentranhado o documento
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18/03/2024 18:28
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703393-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSE VIEGAS CARDOSO, LUCY VIEGAS CARDOSO, LUCIA VIEGAS CARDOSO INVENTARIADO(A): LUIZ MARCIONILO CARDOSO, JUDIT VIEGAS CARDOSO SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ MARCIONILO CARDOSO e JUDIT VIEGAS CARDOSO, óbitos ocorridos em11/01/2020 e 07/06/2011, respectivamente, os quais eram casados entre si e deixaram como herdeiros JOSE VIEGAS CARDOSO, LUCY VIEGAS CARDOSO, LUCIA VIEGAS CARDOSO, maiores, capazes e qualificados nos autos.
Os falecidos deixaram os bens indicados no esboço de partilha de ID 178307825 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou Distrito Federal ou perante a União.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 178307825, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:17
Outras decisões
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18/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703393-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSE VIEGAS CARDOSO, LUCY VIEGAS CARDOSO, LUCIA VIEGAS CARDOSO INVENTARIADO(A): LUIZ MARCIONILO CARDOSO, JUDIT VIEGAS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrigido o registro da matrícula do imóvel na QE 32, Comércio Local, Bloco A, Loja nº 14, Guará II/DF, conforme documento de ID 170601864.
Malgrado seja possível a prolação de sentença em arrolamento sumário sem a comprovação do pagamento do ITCD, é necessária a quitação das dívidas tributárias.
Assim, desde já, intime-se para comprovar a quitação, juntando-se certidões negativas de débitos atualizadas dos imóveis e de ações civis com baixa das execuções fiscais.
Além disso, o esboço de ID 169135500 está incompleto, devendo fazer constar o crédito de LUIZ oriundo do depósito judicial ID 130404405, e o SISBAJUD de JUDIT de ID 157903129.
Não suficiente, a peça de esboço de partilha deve vir com o cumprimento do determinado nos artigos 319, II, e 651 do CPC, sem outros pedidos ou fundamentações.
Fica desde já intimado.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:18
Outras decisões
-
04/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703393-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *08.***.*49-87, LUCY VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *83.***.*60-00 e LUCIA VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *06.***.*28-91 REQUERIDO(S): LUIZ MARCIONILO CARDOSO - CPF/CNPJ: *33.***.*70-20 e JUDIT VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *68.***.*10-82 DESTINATÁRIO: Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de mandado e de Ofício nº 1100/2023/3VFOSTAG Conquanto tenha havido a baixa da firma individual desde 31/03/1997, ID 169135515, a escritura de compra e venda do imóvel localizado no SRIA/Guará, QE 32, Bloco A, loja 02, matrícula 105.759, foi entabulada com a firma individual de LUIZ MARCIONILO CARDOSO, id 58449953.
Com efeito, conforme ensinamento de Edilson Enedino das Chagas, na obra Direito empresarial - Coleção Esquematizado, 9ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2022.
Disponível em https://integrada.minhabiblioteca.com.br/.
Acesso em 31.05.2022, o empresário individual não é pessoa jurídica, vejamos: “De se destacar, igualmente, que o empresário (individual) não é pessoa jurídica.
E a inscrição não lhe atribuirá a qualidade de pessoa jurídica.
Essa inscrição não cria nenhuma figura jurídica distinta da pessoa natural do empresário. É que, para a ordem jurídica vigente, pessoa jurídica é um ente que se comporta perante o direito como se fosse uma pessoa natural; daí se lhe reconhecer personalidade jurídica.
Ora, o comerciante individual é uma só pessoa tanto em família como na frente de seus negócios.
Quem age é ele, e não um ente por ele, sujeito de direitos ou obrigações diversas”.
Grifei Significa dizer que não há separação entre o patrimônio da pessoa natural e o do empresário, na verdade, a atribuição de CNPJ serve apenas para fins de cadastro fiscal, mas não para a criação de uma pessoa jurídica.
Assim, o único local que é necessária a realização da baixa da empresa é perante a Receita Federal, o que já foi realizado nos autos (ID 169135515).
Além disso, os bens sequer deveriam ter sido registrados como um patrimônio à parte, como se fosse da Pessoa Jurídica, mas sim em nome do próprio falecido.
Assim, por se tratar de erro na qualificação adequada que constou na escritura pública, a qual não deve refletir em registro incorreto para averbação da venda do imóvel, já que não há distinção de patrimônios entre a pessoa física e o empresário individual, não há que se cobrar ITBI para a averbação.
Assim, INTIME-SE O OFICIAL do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal por meio de Oficial de Justiça, para que promova a averbação da escritura pública de compra e venda do imóvel localizado no SRIA/Guará, QE 32, Bloco A, loja 02, matrícula 105.759, em nome do correto titular do imóvel que é LUIZ MARCIONILO CARDOSO, CPF *33.***.*70-20, RG 1.144.088 expedido em 16/12/1988, SSP/DF, casado, filho de João Pereira Viegas e Filomena Pereira Viegas, falecido em 11/01/2020, sem cobrança de ITBI pela alteração da titularidade do empresário individual para a pessoa física do falecido.
Atribuo à presente decisão força de mandado e de ofício a ser encaminhado desde logo, devendo a determinação ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:11
Deferido o pedido de JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF: *08.***.*49-87 (INVENTARIANTE).
-
23/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 17/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
11/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:37
Outras decisões
-
07/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
29/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:50
Outras decisões
-
11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
03/01/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 11:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:02
Deferido o pedido de JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF: *08.***.*49-87 (HERDEIRO).
-
24/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:18
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
10/01/2022 12:48
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:48
Outras decisões
-
30/12/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/12/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:46
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:24
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:08
Expedição de Alvará.
-
08/06/2021 13:51
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 16:46
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 26/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2021 01:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
11/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:02
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2020 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 02/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 14:07
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 10/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:04
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 14:05
Expedição de Alvará.
-
29/04/2020 14:05
Expedição de Termo.
-
28/04/2020 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2020 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 14:08
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2020 00:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2020 17:21
Recebidos os autos
-
20/03/2020 17:21
Declarada incompetência
-
20/03/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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