TJDFT - 0711186-77.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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31/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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30/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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30/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 12:59
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711186-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO EXECUTADO: CAROLINE ARAUJO MARINHO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO em desfavor de CAROLINE ARAÚJO MARINHO Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos minuta de acordo (ID. 176823590).
Após, no ID. 176697719, este Juízo suspendeu a tramitação do feito até a data de pagamento da última parcela ajustada – 26/12/2023.
Intimado para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, o exequente noticiou que o débito exequendo foi integralmente adimplido (ID. 188932415).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelos devedores.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 23:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:05
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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31/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/10/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:11
Outras decisões
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22/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711186-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO EXECUTADO: CAROLINE ARAUJO MARINHO CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
18/09/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711186-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO EXECUTADO: CAROLINE ARAUJO MARINHO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: CAROLINE ARAUJO MARINHO , citada conforme: () Aviso de Recebimento via Correios - ID (x) Mandado de Citação via Oficial de Justiça - diligência ID 167474787 Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 23:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CAROLINE ARAUJO MARINHO em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 14:12
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO - CNPJ: 22.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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