TJDFT - 0721920-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:15
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
29/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:45
Outras decisões
-
30/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:03
Outras decisões
-
23/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:53
Outras decisões
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:49
Outras decisões
-
26/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721920-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIA NETA DOS SANTOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA DOURADO D E C I S Ã O Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o contido na petição da parte autora de ID 170390985, bem como promover o pagamento do débito remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de serem expedidos novos atos expropriatórios.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:59
Outras decisões
-
30/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:13
Outras decisões
-
28/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 12:25
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:31
Outras decisões
-
01/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:13
Outras decisões
-
11/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:42
Outras decisões
-
19/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:24
Outras decisões
-
07/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/05/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:58
Outras decisões
-
11/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUSA DOURADO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 17:07
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/02/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:15
Outras decisões
-
16/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 17:02
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUSA DOURADO em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:38
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUSA DOURADO em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 10:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/06/2022 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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