TJDFT - 0725825-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANY DE LIMA CESAR em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 06:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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15/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de EDISON CESAR NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de TANIA MARA DE LIMA CESAR CAMPOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JANINE DE LIMA CESAR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ADRIANY DE LIMA CESAR em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725825-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADRIANY DE LIMA CESAR HERDEIRO: JANINE DE LIMA CESAR, TANIA MARA DE LIMA CESAR CAMPOS MEEIRO: EDISON CESAR NETO INVENTARIADO: VANDA DE LIMA CESAR SENTENÇA Trata-se de pedido de abertura do inventário dos bens deixados por Vanda de Lima Cesar formulado por Adriany de Lima Cesar, filha da falecida.
No ID 170954122, decisão proferida em 05/09/2024, que determinou emenda à inicial, instruindo-se o feito com certidão de óbito e documentos pessoais da falecida, do meeiro e dos herdeiros e respectivas certidões de casamento, além da certidão CENSEC.
Na oportunidade, foram requisitados esclarecimentos quanto a habilitação dos herdeiros e do meeiro.
Decorridos mais de cinco meses desde a determinação de emenda à inicial, a autora não cumpriu a ordem emanada.
No ID 225481520, petição em que a requerente pleiteia a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que na procuração de ID 162700810 foram outorgados pela autora poderes especiais para desistência aos advogados constituídos nos autos, conforme exigido pelo art. 105 do CPC.
Assim, diante da inexistência de óbice ao acolhimento do pedido, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, conforme art. 90 do CPC.
Oportunamente, transitado em julgado a sentença e sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
24/02/2025 12:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANY DE LIMA CESAR em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725825-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADRIANY DE LIMA CESAR HERDEIRO: JANINE DE LIMA CESAR, TANIA MARA DE LIMA CESAR CAMPOS MEEIRO: EDISON CESAR NETO INVENTARIADO: VANDA DE LIMA CESAR CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam o meeiro e demais herdeiros intimados a cumprirem integralmente o despacho de id 204346974, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 23:51:50.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/08/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANY DE LIMA CESAR em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725825-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADRIANY DE LIMA CESAR, JANINE DE LIMA CESAR, TANIA MARA DE LIMA CESAR CAMPOS MEEIRO: EDISON CESAR NETO INVENTARIADO: VANDA DE LIMA CESAR DESPACHO Não vejo integralmente atendida a decisão de ID 170954122.
Deverá a requerente, no prazo de 05 dias, instruir o feito com os documentos requisitados nas alíneas a e c.
Além disso, o meeiro e os demais herdeiros que se habilitaram, devem juntar seus documentos pessoais, incluindo eventuais certidões de casamento, se houver, conforme alínea b da decisão.
Na oportunidade, deverão se manifestar sobre o pedido de inventariança feito pela requerente.
Cumpridas as ordens precedentes, retornem conclusos para nomeação de inventariante e demais deliberações.
I.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
17/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ADRIANY DE LIMA CESAR em 20/05/2024 23:59.
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05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725825-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADRIANY DE LIMA CESAR, JANINE DE LIMA CESAR, TANIA MARA DE LIMA CESAR CAMPOS MEEIRO: ADISON CESAR INVENTARIADO: VANDA DE LIMA CESAR CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 dias conforme solicitado na petição retro.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:32:10.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
02/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725825-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADRIANY DE LIMA CESAR, JANINE DE LIMA CESAR, TANIA MARA DE LIMA CESAR CAMPOS MEEIRO: ADISON CESAR INVENTARIADO: VANDA DE LIMA CESAR CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 dias conforme solicitado na petição de ID 186689956 BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:10:34.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
21/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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18/12/2023 20:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de ADRIANY DE LIMA CESAR em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 13:06
Desentranhado o documento
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20/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725825-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADRIANY DE LIMA CESAR INVENTARIADO: VANDA DE LIMA CESAR DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Vanda de Lima Cesar, falecida em 15/08/2017.
O pedido foi formulado por Adriany de Lima Cesar.
Segundo consta, a falecida deixou viúvo, Edison Cesar, e três filhas: Adriany de Lima Cesar, Janine de Lima Cesar e Tânia Mara de Lima Cesar.
Intime-se a requerente para emendar a inicial, instruindo o feito com os seguintes documentos: a) documentos pessoais (RG e CPF), certidão de óbito e certidão de casamento da falecida; b) documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros e do meeiro, além de certidões de casamento das herdeiras, se casadas; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
A inventariante deverá, ainda, esclarecer se o viúvo e as demais herdeiras se habilitarão nos autos ou se necessária a citação, oportunidade em que deverá formular pedido nesse sentido.
Prazo: 20 dias.
Quanto ao pedido do item 2 da inicial, considerando que a nomeação de inventariante obedece, em regra, a ordem do art. 617 do CPC, a nomeação de inventariante será feita após a citação/habilitação do meeiro e das demais herdeiras.
O pedido de justiça gratuita será analisado após a apresentação das primeiras declarações, com a indicação dos bens que integram o espólio.
Retifique-se a autuação para cadastrar: a) Edison Cesar, Janine de Lima Cesar e Tânia Mara de Lima Cesar no polo ativo.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
05/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:00
Outras decisões
-
26/06/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/06/2023 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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