TJDFT - 0733917-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:57
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de THAYS DIAS DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:22
Outras decisões
-
30/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:42
Outras decisões
-
25/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAYS DIAS DE LIMA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733917-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES, THAYS DIAS DE LIMA EXECUTADO: CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:31
Outras decisões
-
24/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733917-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES, THAYS DIAS DE LIMA EXECUTADO: CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado das consultas realizadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:51
Outras decisões
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:53
Outras decisões
-
08/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de THAYS DIAS DE LIMA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733917-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES, THAYS DIAS DE LIMA EXECUTADO: CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para esclarecer de quais bens tem interesse em que sejam avaliados.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:13
Outras decisões
-
08/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:09
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES - CPF: *92.***.*30-99 (EXEQUENTE), THAYS DIAS DE LIMA - CPF: *07.***.*87-07 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de THAYS DIAS DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:00
Outras decisões
-
10/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:39
Decorrido prazo de CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:41
Outras decisões
-
22/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733917-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES, THAYS DIAS DE LIMA EXECUTADO: CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA DECISÃO Verifico que a consulta realizada via sistema Sisbajud em dezembro não ocorreu na modalidade reiterada, razão pela qual defiro nova pesquisa Sisbajud, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias.
Restando infrutífera a referida pesquisa, proceda-se pesquisa Sniper em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de THAYS DIAS DE LIMA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de THAYS DIAS DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733917-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES, THAYS DIAS DE LIMA EXECUTADO: CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora e avaliação de bens móveis da imobiliária, pois, de acordo com o informado o endereço da parte devedora é em Taubaté/SP, razão pela qual para cumprimento da diligência é indispensável a expedição de carta precatória, nos termos do art. 255 do CPC.
Os processos nos juizados especiais orientam-se pelos critérios da celeridade, informalidade e economia processual, portanto, a expedição de carta precatória para cumprimento de atos executórios em outro Estado da Federação, é procedimento incompatível com o procedimento dos juizados.
Assim, intime-se o credor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:50
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES - CPF: *92.***.*30-99 (EXEQUENTE) e THAYS DIAS DE LIMA - CPF: *07.***.*87-07 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
11/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733917-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES, THAYS DIAS DE LIMA EXECUTADO: CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA D E C I S Ã O INDEFIRO consulta ao sistema INFOJUD, porquanto a consulta de renda do devedor no banco de dados da Receita Federal implica em quebra de sigilo fiscal que apenas poderá ser deferida em caráter excepcional e quando esgotadas os demais meios de localização de bens do devedor, o que não é o caso dos autos em que se trata de pedido de cumprimento de sentença que teve início em outubro de 2023 e de atos expropriatórios só houve o requerimento para realização de pesquisa e penhora de valores, via SISBAJUD, razão pela qual deve a parte autora buscar outros meios para indicar bens passíveis de penhora.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:21
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES - CPF: *92.***.*30-99 (EXEQUENTE) e THAYS DIAS DE LIMA - CPF: *07.***.*87-07 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de THAYS DIAS DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:27
Outras decisões
-
19/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:59
Outras decisões
-
05/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:44
Outras decisões
-
17/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:58
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:10
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CELSO SOLERA JUNIOR IMOBILIARIA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a imobiliária requerida ao pagamento de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde o vencimento da obrigação e acrescida de juros a partir da citação. -
31/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:52
Decretada a revelia
-
18/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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