TJDFT - 0731822-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 11:21
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ARAZY FERREIRA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ARAZY FERREIRA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0731822-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARAZY FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por ARAZY FERREIRA DOS SANTOS em autos apartados da execução fiscal.
Intimada a emendar a inicial, a parte autora requereu e desistência, tendo em vista a oposição da exceção nos autos da execução. É o relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC .
Custas pela parte autora, sem honorários, uma vez que a parte contrária não chegou a ser citada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:00
Intimação
DISTRITO FEDERAL PGDF; Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0731822-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARAZY FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL PGDF DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer a adequação da via eleita, uma vez que a exceção de pré-executividade deve ser manejada no bojo dos autos da execução.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2023 19:49
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2023 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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