TJDFT - 0715755-47.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JEFFERSON MALTA DE QUEIROZ em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:36
Indeferido o pedido de JEFFERSON MALTA DE QUEIROZ - CPF: *28.***.*47-10 (INVENTARIANTE)
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JEFFERSON MALTA DE QUEIROZ em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:17
Outras decisões
-
19/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:07
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
1.
Verifico que a certidão de nascimento de João Paulo de Souza Pereira está ilegível (id Num. 195911750 – Pág. 1). 2.
Posto isso, concedo ao inventariante o derradeiro prazo de 10 (dez) dias a fim de juntar o referido documento legível e atualizado aos autos bem como a cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de João Paulo de Souza Pereira. 3.
Sem prejuízo, oficie-se, novamente, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), a fim de que envie a este Juízo a Declaração de Quitação referente ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel sito à QNN 020 CJ F CS 054 – Ceilândia/DF, uma vez que não enviado, conforme resposta ao ofício de id Num. 188161206 – Pág. 1/2. 4.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 27 de maio de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
27/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:01
Outras decisões
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de AUDERI PEREIRA ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta o noticiado na petição de Num. 173874632 – Pág. 1, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que João Paulo de Souza Pereira, suposto herdeiro de Auderi Pereira Araújo, apresente os documentos referidos no item 3, da decisão Num. 169478627 – Pág. ½, quais sejam, cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de nascimento ou casamento atualizada, além de cópia da certidão de óbito de Auderi Pereira de Araújo. 2.
Lado outro, intime-se o inventariante para apresentar os documentos solicitados no item 1, da decisão Num. 169478627 – Pág. 1, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 3.
Sem prejuízo do acima disposto, verifique a Secretaria se o ofício proveniente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) - Num. 188161206 – Pág. ½, - está acompanhado da Declaração de Quitação, conforme mencionado, indexando aos autos, caso aplicável. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:03
Deferido o pedido de AUDERI PEREIRA ARAUJO - CPF: *92.***.*12-68 (HERDEIRO) e JEFFERSON MALTA DE QUEIROZ - CPF: *28.***.*47-10 (INVENTARIANTE).
-
01/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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20/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JEFFERSON MALTA DE QUEIROZ em 07/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JEFFERSON MALTA DE QUEIROZ em 19/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
1.
Faculto ao inventariante o prazo de 10 (dez) dias para instruir o feito com os documentos ordenados na decisão de Num. 158516815 - Pág. 1/2, notadamente, certidão negativa de tributos estaduais/distritais referente ao imóvel sito à QNN 20, conjunto F, casa 53, Ceilândia, DF, também, certidão negativa do SPC em nome da inventariada, com baixa da restrição anotada no documento Num. 161582273 - Pág. 1/2. 2.
Nada obstante, expeça-se ofício dirigido à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), requisitando informações, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à quitação das prestações do contrato de promessa de compra e venda do imóvel discriminado no documento num. 71102210 - Pág. 1/2, expedindo, se o caso, a respectiva carta de quitação em nome do espólio da promissária compradora Maria Silva Araújo para averbação perante o registro de imóveis, a fim de que os herdeiros possam receber o imóvel livre de quaisquer ônus.
Na mesma oportunidade, advirta-a de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 3.
Lado outro, para análise do pedido veiculado na petição Num. 166877713 - Pág. 1/2, intime-se João Paulo de Souza Pereira, suposto herdeiro de Auderi Pereira Araújo, a colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e da respectiva certidão de nascimento ou casamento, instruindo o feito, ainda, com cópia da certidão de óbito de Auderi Pereira Araújo. 4.
Intime-se. cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 22 de agosto de 2023 16:50:00.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:03
Outras decisões
-
28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de AUDERI PEREIRA ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de GEORGE ARAUJO DE LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 01:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de AUDERI PEREIRA ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de VITORIA MALTA DE QUEIROZ em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 22:07
Recebidos os autos
-
12/05/2023 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JEFFERSON MALTA DE QUEIROZ em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:03
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA DE QUEIROZ em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA DE QUEIROZ em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:57
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 19:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 22:36
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2021 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
06/06/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:57
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/01/2021 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 21:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:36
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/10/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:56
Recebidos os autos
-
18/09/2020 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2020 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/08/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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