TJDFT - 0723558-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:33
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
26/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
22/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EDNEUZA DE QUEIROZ PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
31/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de EDNEUZA DE QUEIROZ PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:54
Outras decisões
-
01/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EDNEUZA DE QUEIROZ PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:10
Outras decisões
-
27/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 06:14
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:46
Outras decisões
-
25/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:46
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de EDNEUZA DE QUEIROZ PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Declarar a inexistência de dívida da autora em relação ao primeiro requerido, Banco do Brasil S.A., tornando definitiva a decisão de id. 157436552, que deferiu a tutela de urgência; (ii) Declarar a inexistência de dívida da autora em relação ao segundo requerido, Banco Master S.A., a quem também condeno a restituir R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. -
31/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:06
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:41
Outras decisões
-
17/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:53
Outras decisões
-
10/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:59
Juntada de intimação
-
05/05/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 18:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/05/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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