TJDFT - 0749580-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:39
Determinado o arquivamento
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31/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 09:39
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA DE ASSIS em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:40
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:40
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:22
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:22
Outras decisões
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23/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749580-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA ALVARENGA DE ASSIS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:46:58. -
08/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749580-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA ALVARENGA DE ASSIS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:56:41. -
31/08/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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