TJDFT - 0711915-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711915-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: SILVANA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 389,00, em 02 parcelas de R$ 150,00 e mais uma de R$ 89,00, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
21/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:59
Homologada a Transação
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20/09/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:07
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711915-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: SILVANA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado para se manifestar sobre a proposta de pagamento id. 170446403, ofertada pelo devedor, juntado, caso concorde, minuta de acordo especificando quantidade e valores das parcelas, meio de pagamento e demais termos, no prazo de 05 dias.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 16:15:29. -
31/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:06
Deferido o pedido de LAURECIDA PEREIRA ALVES - CPF: *31.***.*53-78 (EXEQUENTE).
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28/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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