TJDFT - 0729213-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:33
Outras decisões
-
27/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 06:55
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA RUIZ em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ROCHA E BARCELLOS ADVOGADOS em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:25
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
A devedora arcará com as custas finais do processo, caso haja.
O levantamento do valor depositado nos autos fica condicionado ao oferecimento de caução idônea, nos termos do art. art. 520, IV, do CPC ou ao trânsito em julgado da ação de conhecimento.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, ao credor para manifestação acerca do disposto no art. 520, IV do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
08/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:30
Outras decisões
-
06/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729213-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROCHA E BARCELLOS ADVOGADOS EXECUTADO: SABRINA FERREIRA RUIZ CERTIDÃO À parte autora para manifestação acerca da petição de ID n° 169650393.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 13:30:43.
LUANA YUKIMI MAEDA Servidor Geral -
01/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:37
Deferido o pedido de ROCHA E BARCELLOS ADVOGADOS - CNPJ: 67.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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