TJDFT - 0736026-88.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736026-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA EXECUTADO: MAYSA NUNES DA SILVA, MANOEL MARTINS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
De ordem, fica intimada a parte executada para o cumprimento da exigência e recolhimento dos emolumentos.
Brasília - DF, 12 de setembro de 2025 às 22:03:45 THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2025 22:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736026-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA EXECUTADO: MAYSA NUNES DA SILVA, MANOEL MARTINS JUNIOR CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica intimado o arrematante Paulo Roberto Duarte Carvalho sobre a expedição de nova Carta de Arrematação (ID 248791787 ), bem como a proceder conforme determinado na decisão de id 247788578.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2025 22:35:13.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
05/09/2025 22:38
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:02
Expedição de Carta.
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04/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:39
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:38
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO - CPF: *29.***.*54-15 (INTERESSADO).
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MAYSA NUNES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 04:50
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MAYSA NUNES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 07:05
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:02
Outras decisões
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25/07/2025 18:39
Expedição de Carta.
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24/07/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MAYSA NUNES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736026-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA EXECUTADO: MAYSA NUNES DA SILVA, MANOEL MARTINS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$ 182.625,52.
De ordem, expedi minuta de ofício para transferência da quantia de R$8.456,20 referente à comissão do leiloeiro.
No mais, intime-se o arrematante a informar, em 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência da quantia de R$463,24, conforme determinado na r.
Decisão de ID 242878721.
Por fim, antes de levantar o remanescente obtido na hasta, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, decotando os valores já levantados, no prazo de 15 dias. - SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 21 de julho de 2025 às 09:59:37 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
21/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:49
Outras decisões
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15/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:49
Deferido o pedido de DAVI MATOS PINHEIRO - CPF: *08.***.*10-30 (INTERESSADO).
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31/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MAYSA NUNES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:04
Deferido o pedido de CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:01
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:01
Outras decisões
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25/03/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 06:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2025 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2025 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:23
Publicado Edital em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736026-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA EXECUTADO: MAYSA NUNES DA SILVA, MANOEL MARTINS JUNIOR EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Processo nº 0736026-88.2017.8.07.0001 Assunto: Ação de Execução Extrajudicial Exequente: Casa do Barata Ferragens LTDA Executado: Maysa Nunes da Silva, Manoel Martins Junior O Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Otávio Donati Barbosa Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil.
O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 118/2021, através dos portais www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e www.sumareleiloes.com.br, de acordo com as regras expostas a seguir: 1.
DO LEILÃO: 1.1. 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 10/03/2025, às 12:30 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. 1.2. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 13/03/2025, às 12:30 horas, por valor não inferior a 50% (sessenta por cento) da avaliação. 1.3.
Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do art. 886, inciso V do Código de Processo Civil. 2.
DO OBJETO DO LEILÃO: 2.1.
Um terreno de 1.000,00m², em formato retangular, Quadra 01, lote 08, Fase II, do Condomínio Ouro Vermelho II, localizado na Estrada do Sol, KM 7,6, Jardim Botânico, Brasília/DF.
Inscrição do imóvel nº 48941565.
Matrícula nº 140.551 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. 3.
AVALIAÇÃO DO BEM: 3.1.
O bem imóvel foi avaliado em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 164122654), realizado em 28 de junho de 2023, homologado na decisão de ID 219540096. 4.
DOS DÉBITOS 4.1.
Consta débito referente a IPTU/TLP do exercício de 2025, conforme consulta realizada junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, no importe de R$2.532,06 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e seis centavos) atualizado até 23 de janeiro de 2025. 4.2.
Não consta débito condominial, conforme consulta realizada junto ao condomínio, em 23 de janeiro de 2025. 4.3.
Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.4.
O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. 4.5.
Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, cabera a parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematacao, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes, ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex proprietário. 5. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): 5.1.
Conforme matrícula do imóvel (id 142168466) acostada aos autos datada de 11/01/2025 não constam quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este Juízo, conforme da matrícula imobiliária.
Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes. 5.2.
Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições. 5.3.
Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários. 6.
VISITAÇÃO: 6.1.
Fica desde já, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto do presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 6.2.
Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e www.sumareleiloes.com.br ou nos autos do processo. 6.3.
As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização. 7.
DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA): 7.1.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br ou através do site www.sumareleiloes.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14. 7.2.
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7.3.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. 7.4.
As fotos do bem constante do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do bem constante do edital. 7.5.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 7.6.
Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, devendo este manifestar sua preferência via e-mail ao Leiloeiro designado. 7.7.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 7.8.
O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 7.9.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil. 8.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: 8.1.
A arrematação poderá ser à vista ou de forma parcelada, sendo que o pagamento à vista prevalecerá sobre o parcelado nos termos do § 7º do art. 895 do CPC. 8.1.1. Á vista: O arrematante poderá efetuar o pagamento no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), guia de depósito judicial, depositado diretamente no processo, que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. 8.1.2.
Parcelamento: O pagamento pode ser parcelado nos termos do Art. 895 §1º do CPC, sendo que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance deverá ser à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da efetiva arrematação, mediante guia judicial que será encaminhado no e-mail indicado pelo arrematante e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses, contados do pagamento da primeira parcela, devendo estas serem atualizadas mensalmente, desde a data da arrematação, consoante o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. 8.1.2.1.
Na hipótese de pagamento parcelado, nos termos do item 8.2.2. do Edital, o interessado deverá ofertar o lance diretamente na plataforma do leiloeiro no Painel de Disputa, no campo “lance parcelado”. 8.1.2.2.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas. 8.1.2.3.
O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor, além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a 2,5% (dois e meio por cento) da proposta ofertada. 8.1.2.4.
Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. 8.2.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento (Art. 895, §§ 4º e 5º do CPC).
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 9.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1.
A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). 9.2.
A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através guia de depósito judicial, que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento. 9.3.
A comissão será devida ao leiloeiro independentemente da venda ter ocorrido pela modalidade de leilão, já que terá contado com os serviços deste auxiliar.
Desse modo, caso haja a venda direta do bem, ou ainda, seja objeto de dação em pagamento de eventual dívida, será devido o percentual de 5% sobre o valor da venda ou sobre o valor de avaliação ao leiloeiro, pelos serviços desempenhados durante o processo. 9.4.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, ficando a cargo do executado o pagamento. 9.5.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10.
DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS 10.1.
O(a) Executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. 10.2.
Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. 11.
DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1.
Fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 11.2.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 11.3.
O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 11.4.
Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016) 11.5.
Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso. 11.6.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. 11.7.
Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pelo Juiz(a) da Vara. 11.8.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC. 11.9.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. 12.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 12.1.
Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo Telefone/Whatsapp: (61) 3246-5715 ou e-mail: [email protected]. 12.2.
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma. 12.3.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, quais sejam: www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC. 12.4.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 12.5.
O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2025 10:09:25.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
06/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:12
Expedição de Edital.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MAYSA NUNES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736026-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA EXECUTADO: MAYSA NUNES DA SILVA, MANOEL MARTINS JUNIOR CERTIDÃO De ordem, considerando-se que a conta bancária indicada à petição ID 219527502 pertence ao advogado da parte exequente, fica a referida parte intimada a juntar aos autos procuração com poderes específicos (receber e dar quitação) em nome do patrono, Dr.
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA, com fins de expedição do alvará de levantamento de valores.
Brasília - DF, 4 de dezembro de 2024 às 18:30:06 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
06/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:11
Deferido o pedido de CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVI MATOS PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de DAVI MATOS PINHEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736026-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA EXECUTADO: MAYSA NUNES DA SILVA, MANOEL MARTINS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A pessoa de DAVI MATOS PINHEIRO, proprietário do imóvel penhorado nos presentes autos, não foi intimada da Penhora e Avaliação realizada, conforme certificado pelo i.
Oficial de Justiça ao id. 164122652.
Sendo assim, à Serventia para que reitere sua intimação, via AR, nos seguintes endereços: - SHCGN 707, Bloco I, Aptº 111 - Asa Norte - Brasília/DF.
CEP: 70.740-739 (endereço constante do termo aditivo de id. 11380109) - Rua Anita Garibaldi, nº 550, Aptº 502 - Centro - Caçador/SC.
CEP: 89.500-058 (endereço extraído de consulta SNIPER realizada na presente data). 2.
Restando as diligências acima infrutíferas, defiro desde já diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para encontrar o endereço de DAVI MATOS PINHEIRO, CPF N. *08.***.*10-30, terceiro interessado nos autos, devendo-se expedir mandado para intimação da penhora a todos os endereços não diligenciados. 2.1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 2.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituiçao da penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 2.3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o interessado, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituiçao da penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:35
Deferido o pedido de CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DAVI MATOS PINHEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:52
Deferido em parte o pedido de CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/02/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
22/11/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
16/07/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:25
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 13:57
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MAYSA NUNES DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 11:24
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 02:44
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2019 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 17:14
Recebidos os autos
-
22/11/2018 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 02:39
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 14:41
Recebidos os autos
-
24/10/2018 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2018 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2018 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 18:01
Recebidos os autos
-
17/08/2018 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2018 04:06
Processo Desarquivado
-
01/08/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 18:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2018 18:24
Transitado em Julgado em 09/03/2018
-
10/04/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 07:14
Decorrido prazo de MAYSA NUNES DA SILVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 07:14
Decorrido prazo de CASA DO BARATA FERRAGENS LTDA em 08/03/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 02:19
Publicado Sentença em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 12:43
Recebidos os autos
-
07/02/2018 12:43
Homologada a Transação
-
01/02/2018 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 17:00
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2017 15:35
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2017 15:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 14:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2017 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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