TJDFT - 0002423-09.2015.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 06:42
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ROMANA ROCHA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0002423-09.2015.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ROMANA ROCHA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito foi digitalizado sob o número 0002423-09.2015.8.07.0010 (2015.10.1.002451-0), em obediência à Portaria Conjunta 122/2018 deste Eg.
TJDFT.
Nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24/2019, ficam as partes intimadas para que, caso queiram, suscitem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 dias corridos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (art. 11, §1º da Portaria Conjunta 24/2019).
Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o transcurso do prazo de impugnação, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14).
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas a dar andamento ao feito requerendo o que entenderem de direito.
Transcorrido o prazo, os autos digitais serão arquivados.
Santa Maria/DF, 31 de agosto de 2023 14:39:07.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
31/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão do Agravo • Arquivo
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