TJDFT - 0716176-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 21:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:29
Outras decisões
-
25/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: Em segredo de justiça REVEL: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento formulado pela advogada Dra.
Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin (Id. 239231394), representante da parte requerida, por meio do qual pleiteia a suspensão do presente feito em razão do nascimento de seu filho, bem como a certidão de nascimento acostada aos autos (Id. 239232747), que comprova o parto ocorrido em 21/05/2025, defiro parcialmente o pedido.
Nos termos do art. 313, inciso IX, § 6º, do Código de Processo Civil, é assegurada a suspensão dos prazos processuais por 30 (trinta) dias, a contar da data do parto, mediante a devida comprovação do nascimento.
Dessa forma, suspenda-se o prazo processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do parto (21/05/2025), com fundamento no art. 313, IX, §6º, do Código de Processo Civil.
No mais, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que comprove a efetiva comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de renúncia.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:48:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:47
Outras decisões
-
17/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:00
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
24/03/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: Em segredo de justiça REVEL: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial ID 221158824, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 477 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, os assistentes técnicos de ambas as partes poderão apresentar seus respectivos pareceres.
Em razão da entrega do laudo pericial, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais (R$ 1.475,00).
A outra metade dos honorários será liberada após a manifestação das partes e a apresentação de todos os eventuais esclarecimentos suscitados, conforme o disposto no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil.
Os dados bancários do perito constam da petição ID 221158844.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 10:25:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:24
Outras decisões
-
18/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: Em segredo de justiça REVEL: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, indefiro os pedidos formulados na petição retro, visto que nos autos associados de n° 0704020-24.2024.8.07.0020 foi concedido a tutela de urgência a fim que à parte ré, naqueles autos, se abstenha de vender a terceiro e de anunciar à venda o imóvel situado no Lote 09 (nove) da Quadra 04, Chácara 76, Setor Habitacional Colônia Agrícola Arniqueira.
Pelo exposto, indefiro o pedido retro.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao perito para elaboração do laudo pericial, conforme decisão de Id. 209251345.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 14:11:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:52
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: Em segredo de justiça REVEL: Em segredo de justiça DESPACHO Dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias (ID 194936767). Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024 13:43:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716176-78.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 16:50:04.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 04:49
Publicado Notificação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REVEL: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo Autor.
O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Autor, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Nomeio perito engenheiro civil o Sr.
CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES, telefones: (61) 99922-3049, e-mail [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 22:07:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:30
Outras decisões
-
22/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REVEL: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em contraposição ao teor da petição de ID 193416846, verifica-se que a parte Autora fora intimada (ID 192174754) a indicar especialidade de perito a ser nomeado por este Juízo, e não profissional de sua preferência para atuação no feito.
De igual modo, verifica-se que a parte quedou-se absolutamente silente em “demonstrar a efetiva contribuição da diligência [perícia] ao deslinde da presente lide”.
Concedo, pois, derradeiro prazo de 5 (cinco) dias à Autora para integral atendimento à decisão de ID 192174754, sob pena de indeferimento do exame pericial pleiteado e julgamento antecipado do feito. Águas Claras, DF, 16 de abril de 2024 22:33:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:34
Outras decisões
-
16/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REVEL: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a Autora o pedido constante do item B, fls. 3, da petição de ID 190010570, devendo demonstrar a efetiva contribuição da diligência ao deslinde da presente lide, bem como indicar a especialidade do perito a ser nomeado, observando-se as especialidades com cadastro ativo perante este Tribunal (https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/).
Prazo: 5 dias.
Esclareço que, na hipótese, os honorários periciais deverão ser arcados pela Autora, a qual requereu a perícia (art. 95 do CPC). Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 20:30:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:15
Outras decisões
-
04/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 23:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:10
Outras decisões
-
15/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:00
Outras decisões
-
05/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716176-78.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#183846963 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
17/01/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
20/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 10:05
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REVEL: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial deve indicar os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu, regra do Art. 319, II, do Código de Processo Civil.
A petição de id. 173449957, apresentada em substituição à peça de id. 169252710, não atende à referida regra, não constando os dados referentes à parte ré.
A parte autora deve apresentar nova petição inicial, consolidando a qualificação e o endereço das partes e todas as modificações da causa de pedir e dos pedidos.
No mais, observo que a autora, ao apresentar a emenda, reduziu os valores anteriormente postulados, constando agora a cumulação de pedidos no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo este, por conseguinte, o valor atual da causa, conforme Art. 292, VI, CPC.
Retifique-se, passando a constar o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Por fim, a parte autora deve juntar a guia das custas referentes ao comprovante juntado (id. 173449962).
Prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 18:49:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 22:11
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:11
Outras decisões
-
28/09/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716176-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REVEL: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
A parte não juntou toda a documentação especificada no id. 169509432 e, com os documentos trazidos, não logrou demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, determinando que a parte anexe aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
No mais, observo que os pedidos de tutela de urgência se amoldam, em parte, a tutela de natureza penal (proteção da integridade física) e, em parte, tutela de natureza possessória (proteção da posse exercida pela autora no imóvel).
Observo que não há pedido relacionado ao cumprimento ou a rescisão do contrato firmado entre as partes.
Faculto a apresentação da emenda, também no prazo de 15 (quinze) dias, excluindo-se as providências de natureza criminal e, se for o caso, adequando as providências cíveis desejadas (tutela possessória e/ou tutelas de direito obrigacional).
Publique-se.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:56:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:07
Gratuidade da justiça não concedida a #Oculto#.
-
30/08/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 22:26
Distribuído por sorteio
-
21/08/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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