TJDFT - 0727289-28.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ANDRE JORGE CORREA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 229128188).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 18/03/2025.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
18/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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18/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 08:43
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDRE JORGE CORREA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 22:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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12/01/2025 09:52
Recebidos os autos
-
12/01/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727289-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações constantes na certidão de ID. 219922690, expeça-se alvará para transferência de R$ 227.774,46 para o exequente, com os acréscimos contados a partir de 6/9/2024.
O remanescente do valor indicado na conta judicial deverá ser devolvido à 20ª Vara Cível de Brasília 0735218-10.2022.8.07.0001, porquanto transferido a maior.
Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação do débito e advirta-o de que sua inércia será interpretada como anuência e o processo será extinto pelo pagamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 08:43
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:43
Outras decisões
-
05/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727289-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo n. 0719185-47.2019.8.07.0001, que tramita perante este juízo, sobre eventual saldo remanescente da alienação do imóvel penhorado.
Traslade-se cópia desta decisão para o referido processo e expeça-se o respectivo termo de penhora.
Proceda-se, ainda, às anotações necessárias naqueles autos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:07
Outras decisões
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727289-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento dos valores relativos ao crédito penhorado no rosto dos autos do processo n. 0735218-10.2022.8.07.0001.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, promova o andamento do feito com a juntada da planilha atualizada do débito e indicação de bens passíveis de penhora.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:18
Outras decisões
-
29/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2024 15:30
Outras decisões
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de ANDRE JORGE CORREA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:28
Outras decisões
-
24/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:32
Expedição de Carta.
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12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDRE JORGE CORREA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:40
Outras decisões
-
19/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727289-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova expedição de mandado para, diante da informação apresentada pelo oficial de justiça no sentido de que o imóvel encontra-se desocupado, realizar a troca de fechadura.
Incluam-se os dados indicados pelo exequente na petição de ID. 187811652.
Conforme anteriormente consignado, a diligência deverá ser custeada pela parte exequente e as novas chaves devem ser depositadas em juízo para entrega ao leiloeiro, que ficará responsável pela visitação do imóvel.
Por fim, cabe à parte interessada acompanhar a expedição e distribuição do mandado para realizar, previamente, as tratativas com o Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento da diligência.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:12
Outras decisões
-
26/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
25/02/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727289-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o leiloeiro, Adriano de Souza Cardoso, a obter, diretamente, informações junto ao condomínio ou administradora condominial acerca do valor devido pelo executado ao condomínio.
Expeça-se ofício dirigido ao síndico do condomínio, o qual poderá ser apresentado, em mãos, pelo leiloeiro.
Esclareço, entretanto, que tal informação deverá ser juntada ao processo para posterior consulta pelos interessados na arrematação do bem, ficando dispensada retificação do edital para fins de indicação expressa do montante.
Expeça-se mandado de verificação e de troca de segredo da fechadura, com urgência.
O oficial de justiça deverá verificar se o imóvel está, efetivamente, desocupado e, caso positivo, acompanhar a diligência de arrombamento para a troca do segredo da fechadura por chaveiro.
A diligência deverá ser custeada pela parte exequente e as novas chaves devem ser depositadas em juízo para entrega ao leiloeiro, que ficará responsável pela visitação do imóvel.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727289-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complementação às decisões de IDs. 179954659 e 181001414, determino ao leiloeiro que apresente, juntamente com a minuta do edital, a certidão de débitos relativos ao imóvel quanto ao IPTU/TLP e débitos condominiais.
Deverá constar no edital que os débitos tributários e condominiais levantados pelo leiloeiro ficarão a cargo do arrematante, não cabendo a sub-rogação dessas quantias no valor da arrematação.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, no site do leiloeiro nomeado para a alienação do bem imóvel, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:01
Outras decisões
-
21/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:27
Juntada de edital
-
21/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:41
Outras decisões
-
21/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:26
Outras decisões
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:08
Outras decisões
-
22/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRE JORGE CORREA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação do executado para que promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência referente à avaliação do imóvel.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 01/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
01/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ANDRE JORGE CORREA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:49
Outras decisões
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2023 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:59
Outras decisões
-
03/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:36
Outras decisões
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:33
Expedição de Termo.
-
15/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:58
Deferido o pedido de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - CNPJ: 01.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:30
Outras decisões
-
15/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:41
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 17:31
Juntada de Petição de ofício
-
04/04/2022 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2022 14:59
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 08:30
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:28
Expedição de Alvará.
-
24/02/2022 08:25
Recebidos os autos
-
24/02/2022 08:25
Outras decisões
-
23/02/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:49
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2022 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 07:23
Recebidos os autos
-
24/01/2022 07:23
Outras decisões
-
23/01/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/01/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 06:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 06:56
Outras decisões
-
22/11/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:32
Outras decisões
-
21/09/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:21
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:21
Outras decisões
-
03/05/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/05/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 06:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:12
Recebidos os autos
-
30/07/2020 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
28/07/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:54
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
24/06/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
23/06/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 10:18
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 12:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 23:58
Decorrido prazo de ANDRE JORGE CORREA DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:57
Expedição de Alvará.
-
27/01/2020 03:18
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 04:46
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 19:13
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:08
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2020 18:22
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:36
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:56
Juntada de diligência
-
09/12/2019 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2019 13:52
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 11:50
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 21:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2019 12:57
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 13:15
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 22:12
Juntada de diligência
-
06/10/2019 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 12:14
Recebidos os autos
-
04/10/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 12:07
Recebidos os autos
-
04/10/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 12:06
Recebidos os autos
-
04/10/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2019 08:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 11:40
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:43
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2019 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Guia • Arquivo
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