TJDFT - 0711686-77.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 19:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA DESPACHO Analisando o termo de acordo (ID 229621982), observa-se que a cláusula sétima determina o foro de Águas Claras-DF para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste.
Assim, intime-se a exequente para esclarecer e juntar novo termo assinado pelas partes em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:50
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA DECISÃO Inicialmente, nada a prover sobre o pedido de suspensão do feito até o julgamento de recurso a ser possivelmente interposto pela parte exequente à decisão de ID 210782064.
Eventual efeito suspensivo sobre a decisão mencionada seria objeto de apreciação pela Instância Revisora em recurso que a exequente ainda não interpôs, somente manifestou intento de interpor.
No mais, intime-se novamente a parte exequente para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, informar se há interesse na penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel, ou, alternativamente indicar outros bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:14
Outras decisões
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12/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de penhora do próprio imóvel, haja vista que há registro de alienação fiduciária na certidão de ônus.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há interesse na penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel, ou, alternativamente indicar outros bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:45
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA DESPACHO Para análise do pedido de ID 203609808, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel.
Cumprida a determinação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD.
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 16:36:18.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
01/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:08
Juntada de consulta sisbajud
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26/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA DECISÃO A parte credora SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de CLELTON LEITE DA SILVA, CPF/CNPJ: *42.***.*86-53, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/4462-09.
Aguarde-se por 72 horas.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome da parte executada.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 22:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à PARTE REQUERIDA - iD 192035745 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( X ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 6 de abril de 2024 00:17:11.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
06/04/2024 00:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/03/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REVEL: CLELTON LEITE DA SILVA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) e Honorários advocatícios (10655).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 5.893,45 (cinco mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos).
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Por se tratar de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante no mandado de ID. 1648443403, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:11:35.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 21:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:42
Outras decisões
-
27/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:53
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:19
Decretada a revelia
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REQUERIDO: CLELTON LEITE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( x ) MANDADO de ID 166072152, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 20/09/2023.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 24 de setembro de 2023 09:27:04.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
24/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2023 00:32
Publicado Ata em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711686-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REQUERIDO: CLELTON LEITE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 25 de agosto de 2023.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2023.
CAMILLA PASCALLY OLIVEIRA LIMA -
25/08/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/08/2023 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 00:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/04/2023 16:09
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
11/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 09:20
Recebidos os autos
-
26/12/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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