TJDFT - 0707704-65.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 10:43
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707704-65.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamento ID's 208692771 e 208693007.
Defiro a transferência dos valores para o escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS tendo em vista a procuração ID 105175463 confere poderes para receber e dar quitação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:30:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707704-65.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 209213093 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 10:44:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 16:18
Deferido o pedido de LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES - CPF: *24.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707704-65.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:21:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707704-65.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se que foi expedido RPV para crédito dos honorários sucumbenciais dessa fase processual, conforme se nota no ID 184192634.
Verifico que a parte autora abra mão da correção pelo IPCA, já garantida por este Juízo e confirmada em sede de agravo de instrumento nº 0704482-12.2022.8.07.0000.
Todavia o faz após o trânsito em julgado do agravo de instrumento, portanto, decisão coberta pela preclusão, impossível de rediscussão nos autos, por força do art. 507, do Código de Processo Civil.
Assim, reafirmo que o índice de correção a ser aplicado é o fixado por este Juízo no ID 111859306 e pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território no ID 170533362 e seguintes.
Assim, dando continuidade à marcha processual, observo na manifestação do Distrito Federal de ID 178767458 que alega ter a contadoria judicial utilizado juros com índices de correção divergentes dos utilizados pelo requerido.
Assim, determino remessa dos autos à contaria deste Juízo para que informe se há divergência de índices e qual deve ser aplicado.
Em caso de ter sido utilizado índice indevido pela contadoria judicial, que sejam apresentados novos cálculos.
Caso os índices estejam corretos não se faz necessário.
Com o retorno da contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (dobro para o Distrito Federal).
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:36:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
02/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:42
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707704-65.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 111859306, expedindo-se os requisitórios, conforme planilha atualizada da Contadoria acostada ao ID 177274341. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 09:35:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
29/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
21/01/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:20
Deferido o pedido de LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES - CPF: *24.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:28
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707704-65.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n° 0704482-12.2022.8.07.0000, juntado aos autos no ID 170533363.
Porém, é de se observar que o exequente comunica a desistência de se pleitear o Direito pretendido quando da interposição do recurso (ID 164217087).
Aliás, pedido de desistência formulado em data posterior ao do julgamento do Agravo de Instrumento.
Portanto, cumpra-se o determinado na decisão de ID 164980754.
BRASÍLIA, DF, 01 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
01/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:56
Outras decisões
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:36
Outras decisões
-
04/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 01:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:35
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2022 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 20:13
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2021 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:30
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:30
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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