TJDFT - 0700330-16.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:16
Arquivado Provisoramente
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13/10/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700330-16.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Títulos de Crédito (4949) EXEQUENTE: RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA EXECUTADO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial suspensa em 4/8/2022 por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC (ID 132657903).
Transcorrido o referido prazo, a exequente foi intimada para se manifestar, contudo quedou-se inerte (ID 172228724).
Nesse caso, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Considerando que a presente ação foi ajuizada em 18/1/2021, devem ser aplicadas as disposições do art. 921 vigentes antes da alteração promovida pela Lei n.º 14.195, de 26/8/2021.
Dessa forma, decorrido o prazo suspensivo sem manifestação da exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o decurso do prazo prescricional (5 anos – art. 206, § 5º, I, do Código Civil) em 5/8/2027.
Assim, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700330-16.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA EXECUTADO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão que determinou a suspensão do feito.
Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista a parte exequente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2023 18:34
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/09/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 01/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA em 17/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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04/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
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27/07/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 21/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 12:55
Recebidos os autos
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12/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 22:20
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:20
Publicado Edital em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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14/06/2022 14:58
Expedição de Edital.
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10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 13:14
Recebidos os autos
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07/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 29/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 08:46
Recebidos os autos
-
18/03/2022 08:46
Decisão interlocutória - deferimento
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16/03/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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22/02/2022 20:14
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/02/2022 14:30
Juntada de Certidão - central de mandados
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14/02/2022 09:38
Recebidos os autos
-
14/02/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/02/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 20:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 11:27
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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11/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
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07/01/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 14:15
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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07/12/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 06/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
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24/11/2021 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:24
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 27/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 12:42
Conclusos para decisão
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22/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
04/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/09/2021 15:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 24/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:47
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 03/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 21:18
Recebidos os autos
-
19/08/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 07:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 20:03
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:58
Desentranhamento
-
18/06/2021 10:35
Recebidos os autos
-
18/06/2021 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/05/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:37
Recebidos os autos
-
13/05/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/05/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/04/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 16:53
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/04/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/03/2021 02:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/02/2021 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 16:19
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/01/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 08:18
Recebidos os autos
-
20/01/2021 08:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/01/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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