TJDFT - 0748719-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES PEREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748719-31.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: RENATA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 172939161,disponibilizada no DJE no dia 28/11/2023, transitou em julgado dia 23/01/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 29/01/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
29/01/2024 10:55
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748719-31.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: RENATA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte reqeurida/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 11/09/2023.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
11/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento dos alugueis e acessórios da locação inadimplidos, os quais deverão ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar dos respectivos vencimentos.
Sobre a quantia devida deverá incidir a multa contratual de 10% estipulada na cláusula quinta (ID. 145823177, p. 2).
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Outras decisões
-
28/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
06/07/2023 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 13:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:13
Outras decisões
-
14/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2023 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:52
Declarada incompetência
-
08/03/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 12:00
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/01/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/12/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732219-50.2023.8.07.0001
Tie do Nascimento Dantas
Daniel Guarany Ninaut
Advogado: Tiago Resende Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 23:08
Processo nº 0719292-35.2022.8.07.0018
Lucio Flavio da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maria de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 14:13
Processo nº 0729249-77.2023.8.07.0001
Gilberto Stoduto de Melo
Ceres Fundacao de Previdencia
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 19:10
Processo nº 0705565-84.2023.8.07.0014
Daiana de Andrade
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Luiz Carlos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 17:59
Processo nº 0725644-60.2022.8.07.0001
Andre Luis Ongaro de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Renato Fogli Ongaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 17:28