TJDFT - 0731160-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:17
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 10:32
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731160-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME, THIAGO DINIZ SEIXAS, ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME EXECUTADO: CARVALHOS CONCRE MAC, ENGENHARIA, CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que tome ciência das tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Remeta-o ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo de suspensão e do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731160-61.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME EXECUTADO: CARVALHOS CONCRE MAC, ENGENHARIA, CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos, nos termos da decisão de ID. 170247134.
Brasília/DF, 31/08/2023.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:19
Recebidos os autos
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30/08/2023 10:19
Outras decisões
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28/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:11
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:09
Outras decisões
-
07/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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19/07/2023 21:10
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de CARVALHOS CONCRE MAC, ENGENHARIA, CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de CARVALHOS CONCRE MAC, ENGENHARIA, CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:08
Outras decisões
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17/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:50
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CARVALHOS CONCRE MAC, ENGENHARIA, CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 23:06
Recebidos os autos
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13/04/2023 23:06
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2023 18:33
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:33
Outras decisões
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09/02/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de CARVALHOS CONCRE MAC, ENGENHARIA, CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2022 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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06/12/2022 11:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2022 11:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2022 00:11
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2022 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 11:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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16/09/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2022 13:34
Recebidos os autos
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01/09/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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