TJDFT - 0709159-98.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
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24/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO ROCHA CAVALCANTE em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:53
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 31038029 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE MODIFICAÇÃO DE CURADOR PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Prazo: 10 dias úteis Número do processo: 0709159-98.2021.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: MARA ANGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA, HEBER ROCHA CAVALCANTE A Dra.
MAGÁLI DELLAPE GOMES, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por sentença da lavra deste Juízo foi deferida a Curatela Compartilhada de JOAO ROCHA CAVALCANTE - CPF: *60.***.*89-04 a MARA ÂNGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA - CPF: *05.***.*50-30 e o Sr.
HEBER ROCHA CAVALCANTE - CPF: *05.***.*34-53.
LIMITES DA CURADORIA: O(a) Curador(a) representará o(a) Curatelado(a) nos atos patrimoniais e negociais da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Segue o inteiro teor da sentença proferida nos autos: "SENTENÇA com força de Ofício nº 322/2023/3VFOSTAG.
Cuida-se de pedido de substituição de curatela por meio da qual o MPDFT, pretende que seja deferida a curatela na modalidade compartilhada, nomeando Heber Rocha Cavalcante como curador para as questões financeiras e Mara Angela Cavalcante de Moura Rocha como curadora para as questões pessoais.
No curso do feito, foi realizada audiência de instrução, ID 138263930, na qual foi firmado acordo entre as partes, homologado por decisão, nos seguintes termos: "homologar o acordo realizado na presente assentada a fim de deferir a curatela compartilhada de JOÃO ROCHA CAVALCANTE a MARA ÂNGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA e HEBER ROCHA CAVALCANTE, bem como para deferir que o valor de R$2500,00 seja destinado ao curador Heber, para que o utilize com gastos pessoais do interditado sem necessidade de prestação de contas em relação à referida importância.
Fixo a remuneração de um salário mínimo mensal ao curador Heber pelo exercício da curadoria, sem prejuízo da remuneração igualmente já fixada em favor da curadora Mara.
Determino a alteração da periodicidade da prestação de contas, a qual, doravante, será anual, com fundamento no disposto no parágrafo 4º do artigo 84 da Lei 13.146/2015." Em parecer manifestou-se o Ministério Público pela procedência do pedido, ID150684899. É o relatório.
Decido.
Em razão do acordo firmado entre as partes, que já foi objeto de homologação, resta pendente apenas a questão processual de ser homologado o acordo por sentença, o que faço neste ato.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a curatela compartilhada de JOÃO ROCHA CAVALCANTE a MARA ÂNGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA e HEBER ROCHA CAVALCANTE.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, promova-se a juntada desta sentença e da certidão de trânsito em julgado nos autos da interdição.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF, livro “E”, conforme art. 9º, III, do Código Civil; no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; e nos artigos 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Atribuo à presente sentença força de ofício.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso Definitivo abaixo, juntando-o aos autos devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a sentença de interdição produz seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Atribuo a presente sentença força de termo de compromisso de curatela definitiva, que assinam MARA ANGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA, CPF *05.***.*50-30 e HEBER ROCHA CAVALCANTE, CPF *05.***.*34-53, para prestar o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de JOÃO ROCHA CAVALCANTE, CPF *60.***.*89-04, RG 242.101 SSP/GO, nascido(a) em 05/03/1943, filho de Agripino Cavalcante e Generosa Parlandini Cavalcante, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente termo é definitivo e tem data de validade indeterminada, não podendo ser recusado com este fundamento.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Conferido e assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES.
Juíza de Direito." Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, localizada na Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga/DF.
Eu, GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, Fernanda de Carvalho Lopes, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Fernanda de Carvalho Lopes Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
24/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de MARA ANGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de HEBER ROCHA CAVALCANTE em 19/09/2023 23:59.
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08/09/2023 23:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 00:40
Publicado Edital em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709159-98.2021.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CPF/CNPJ: 26.***.***/0002-93 REQUERIDO(S): MARA ANGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA - CPF/CNPJ: *05.***.*50-30 e HEBER ROCHA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *05.***.*34-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 165890574, tendo em vista que a fixação de alimentos em favor do filho do curatelado extrapola os limites da lide e deve objeto de ação própria a ser distribuída na circunscrição judiciária de domicílio do alimentado.
Prossiga-se no termos da sentença de ID 152545503 .
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito 2 Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:51
Indeferido o pedido de JOAO ROCHA CAVALCANTE - CPF: *60.***.*89-04 (INTERESSADO)
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21/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/08/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO ROCHA CAVALCANTE em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:38
Publicado Edital em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:47
Expedição de Edital.
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16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/06/2023 23:59.
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26/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:22
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de HEBER ROCHA CAVALCANTE em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MARA ANGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 00:46
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:33
Recebidos os autos
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16/03/2023 11:33
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/02/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2023 09:13
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:13
Outras decisões
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15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de MARA ANGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:55
Outras decisões
-
16/01/2023 16:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/01/2023 10:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/01/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/01/2023 06:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/01/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 12:52
Expedição de Termo.
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25/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 18:36
Homologada a Transação
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28/09/2022 18:36
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 27/09/2022 14:00 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
28/09/2022 18:36
Homologada a Transação
-
28/09/2022 17:12
Expedição de Termo.
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26/09/2022 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:19
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 27/09/2022 14:00 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
22/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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29/07/2022 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de FLOHE ROCHA CAVALCANTE em 20/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de IVANILDO ROCHA CAVALCANTE em 20/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MAERCIO ROCHA CAVALCANTE em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JAILTON ROCHA CAVALCANTE em 20/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:55
Recebidos os autos
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31/05/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:59
Outras decisões
-
12/04/2022 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2022 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:07
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:07
Outras decisões
-
14/12/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:08
Outras decisões
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de HEBER ROCHA CAVALCANTE em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de IVANILDO ROCHA CAVALCANTE em 23/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/11/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 13:24
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:24
Outras decisões
-
13/10/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de FLOHE ROCHA CAVALCANTE em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de JAILTON ROCHA CAVALCANTE em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARA ANGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MAERCIO ROCHA CAVALCANTE em 24/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2021 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2021 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:13
Outras decisões
-
14/07/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:24
Homologada a Transação
-
13/07/2021 18:24
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/07/2021 15:00 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
13/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 06:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:25
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/07/2021 15:00 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
07/06/2021 15:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/06/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:14
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:14
Outras decisões
-
31/05/2021 14:08
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CURATELA (12234)
-
27/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 04:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
26/05/2021 19:26
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
26/05/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
26/05/2021 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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