TJDFT - 0715731-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:00
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715731-03.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANILDO MONTEIRO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:34:33.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715731-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDO MONTEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 190662295 e 190662308).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 202770925 e 202771384, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/01/2024 20:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de VANILDO MONTEIRO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715731-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDO MONTEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que somente após a expedição das RPV's houve notícia pelo DISTRITO FEDERAL de que havia interposto recurso em face da decisão de ID 156718963, que rejeitou sua impugnação.
Este Executado, em ID 170553847, requer o cancelamento desses requisitórios.
A parte Exequente, no ID 172465746, pugna pelo prosseguimento, visto que não houve concessão de efeito suspensivo. É o relatório.
Decido.
Embora não haja concessão de efetivo suspensivo, em se tratando de execução em face da Fazenda Pública, há necessidade de se observar o trânsito em julgado.
Nesse sentido, DETERMINO o cancelamento das RPV's de ID's 169271800 e 169269239.
Após, AGUARDE-SE, em Cartório, o trânsito em julgado do AGI n. 0719617-30.2023.8.07.0000.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/09/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 16:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/09/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715731-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDO MONTEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, INTIME-SE o Autor para manifestação, em 6 (seis) dias, a respeito da petição de ID 170553847.
Após, conclusos para imediata decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 05:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VANILDO MONTEIRO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2023 11:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/02/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/10/2022 15:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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