TJDFT - 0023471-51.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023471-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MACHADO RORIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELIA DE ARAUJO FERNANDES EXECUTADO: THEREZA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO I.
Em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 247079225 e documentos anexos, apresentados pela parte Executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2025 22:27
Recebidos os autos
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05/09/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/06/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALBERTO DE ARAUJO FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de THEREZA MARIA DA CONCEICAO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023471-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MACHADO RORIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELIA DE ARAUJO FERNANDES EXECUTADO: THEREZA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO Certifique o Cartório o decurso do prazo conferido a ALBERTO DE ARAUJO FERNANDES (id. 218444624).
Ausente impugnação por parte de MARIA ELISABETE DE ARAÚJO FERNANDES (certidão de id. 227152504).
Verificada a ausência de impugnação pelas partes, desde já fica acolhido o laudo de avaliação do imóvel de ID 65476938, adotando-o para todos os fins processuais.
Fica, desde logo, intimado o exequente a dizer, no prazo de 15 dias, se pretende a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular ou leilão judicial, sob pena de desconstituição da constrição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:56
Outras decisões
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24/02/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de THEREZA MARIA DA CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 06:12
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 22:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:22
Deferido o pedido de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO - CPF: *61.***.*47-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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26/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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14/11/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THEREZA MARIA DA CONCEICAO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023471-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MACHADO RORIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELIA DE ARAUJO FERNANDES EXECUTADO: THEREZA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Conforme determinado na decisão de id. 209036158, expeça-se o mandado de intimação dos coproprietários acerca da penhora e avaliação do imóvel, observando-se os endereços informados pelo exequente na petição retro, id. 210032889.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THEREZA MARIA DA CONCEICAO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023471-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MACHADO RORIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELIA DE ARAUJO FERNANDES EXECUTADO: THEREZA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO Regularizada a representação processual do EXECUTADO ESPÓLIO DE HELIA DE ARAUJO FERNANDES, consoante documentos acostados ao id. 195436878.
O espólio executado não apresentou impugnação quanto ao valor da avaliação do imóvel (id. 195436878).
Sendo assim, expeça-se mandado para intimação dos coproprietários (herdeiros de Hélia de Araújo Fernandes) acerca da penhora e avaliação do imóvel penhorado nos autos.
Deverá o exequente fornecer o endereço dos coproprietários, no prazo de 15 dias.
Vindo a informação, expeça-se o mandado, podendo ser cumprido via carta AR/MP ou mediante oficial de justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 12:37
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:37
Deferido o pedido de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO - CPF: *61.***.*47-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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09/05/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de THEREZA MARIA DA CONCEICAO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023471-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MACHADO RORIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELIA DE ARAUJO FERNANDES EXECUTADO: THEREZA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se execução fundada em contrato de locação (id. 31204084), movida por LUIZA BATISATA FRANCO - CPF *61.***.*47-72 (espólio) em desfavor de HELIA DE ARAUJO FERNANDES - CPF: *85.***.*53-49 (espólio) e THEREZA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *97.***.*89-72, distribuída em 10/07/2015 sob o suporte físico nº 2015.01.1.078038-2.
A executada THEREZA MARIA DA CONCEICAO foi citada em 14/10/2015 (id. 31204112 - pág. 10) e a executada HELIA DE ARAUJO FERNANDES foi citada em 16/10/2015 (id. 31204112 - pág. 8), tendo apenas a última executada oposto embargos à execução nº 2015.01.1.136472-9, julgados improcedentes (id. 33579157).
Em 28/09/2016, foi deferida penhora sobre 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 29665, perante ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF (id. 31204150).
Em 09/11/2017, foi deferida a sucessão processual da exequente, em face ao seu falecimento (id. 31204175).
Em 19/12/2017, foi rejeitada a impugnação à penhora apresentada pela executada HELIA DE ARAUJO FERNANDES (id. 31204180).
Em 05/06/2019, os autos foram digitalizados, passando a tramitar no PJe sob nº. 0023471-51.2015.8.07.0001.
Em 15/06/2020, o imóvel penhorado foi avaliado em R$360.000,00 (id. 65476938).
Consta na matrícula do imóvel penhora deferida por este Juízo, nos autos 2014/01/1/109948-5, que tramitou no PJe sob nº 0026157-50.2014.8.07.0001, todavia, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Noticiado o falecimento da executada e abertura do inventário de HELIA DE ARAUJO FERNANDES, perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília sob nº 0720734-24.2021.8.07.0001, foi deferido o prazo de 60 dias para o exequente habilitar seu crédito (id. 101825472).
Em 08/11/2022, a exequente atualizou o valor do débito para R$ 77.231,96 (id. 161166768).
Em 12/12/2023, 3º interessado, supostamente representando o inventariante, requer autorização judicial para alienação do imóvel, nos termos da carta de proposta (id. 181457847), em face de decisão do Juízo Universal, no sentido de que o pedido de alienação deveria ser direcionado a este Juízo, uma vez que o referido imóvel é o único bem do espólio e encontra-se penhorado na presente execução. É o relatório necessário.
Decido. 1.
Antes de apreciar o requerimento de id. 181452931, concedo ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para regularização processual. 2.
Regularizada sua representação processual, intime-se o executado quanto à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por avaliação errônea no prazo de 15 dias) (id. 65476938), eis que já fora rejeitada a impugnação à penhora apresentada pela executada HELIA DE ARAUJO FERNANDES (id. 31204180). 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao exequente para promover a citação/intimação da avaliação do Espólio de HELIA DE ARAUJO FERNANDES, na pessoa de seu inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo: 4.
Expeça-se mandado de intimação dos co-proprietários da penhora e avaliação. 4.1. se inviabilizadas as tentativas de intimação, pesquise-se o endereço dos co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.2. se esgotados os endereços conhecidos dos co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias. 4.
Realizada a intimação da executada HELIA DE ARAUJO FERNANDES, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/04/2024 20:10
Outras decisões
-
04/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:33
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023471-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA MACHADO RORIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELIA DE ARAUJO FERNANDES EXECUTADO: THEREZA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Ciente da petição retro, id. 161166766.
Deverá o credor informar o atual andamento da ação de inventário do ESPÓLIO DE: LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO, bem como indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora e/ou requerer as diligências que entender pertinentes, sob pena de suspensão do feito por aplicação do art. 921, III, do CPC.
Prazo de 5 dias.
Junte, na oportunidade, planilha atualizada do débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:22
Deferido o pedido de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO - CPF: *61.***.*47-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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02/02/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de THEREZA MARIA DA CONCEICAO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de HELIA DE ARAUJO FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 02:44
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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11/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/09/2022 02:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 14/09/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/07/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 00:37
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 05/07/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 20:45
Recebidos os autos
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31/03/2022 20:45
Decisão interlocutória - deferimento
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24/03/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:26
Decorrido prazo de THEREZA MARIA DA CONCEICAO em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:26
Decorrido prazo de HELIA DE ARAUJO FERNANDES em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:26
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:23
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 12:25
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ESPOLIO LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de HELIA DE ARAUJO FERNANDES em 18/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 18:05
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de ESPOLIO LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 17:48
Recebidos os autos
-
14/11/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de THEREZA MARIA DA CONCEICAO em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de ESPOLIO LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 01/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 20:27
Recebidos os autos
-
09/09/2020 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de ESPOLIO LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 14/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
17/07/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 08:06
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de HELIA DE ARAUJO FERNANDES em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ESPOLIO LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 25/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:04
Recebidos os autos
-
08/10/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:19
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 03:59
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 17:29
Decorrido prazo de HELIA DE ARAUJO FERNANDES em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:29
Decorrido prazo de THEREZA MARIA DA CONCEICAO em 08/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:32
Decorrido prazo de LUZIA BATISTA FRANCO MACHADO em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 05:53
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
11/04/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:44
Recebidos os autos
-
09/04/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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