TJDFT - 0705680-08.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:07
Outras decisões
-
15/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705680-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA - ME, ROBSON FRANCISCO DA COSTA, LORENA CRISTINA RODRIGUES DESPACHO Diante da manifestação do exequente (ID 239710473), concedo prazo adicional de 15 dias para se manifestar sobre os documentos juntados nos IDS 238100270 e 238100271.
Em igual prazo, fica facultado ao executado, caso queira, complementar suas razões.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ROBSON FRANCISCO DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:58
Outras decisões
-
27/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBSON FRANCISCO DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:34
Outras decisões
-
02/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:06
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:29
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ROBSON FRANCISCO DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705680-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA - ME, ROBSON FRANCISCO DA COSTA, LORENA CRISTINA RODRIGUES DECISÃO A decisão de ID 186088680 determinou o prosseguimento do feito com a realização das medidas constritivas.
Foi certificado no ID 187664938 o bloqueio da quantia de R$ 8.171,46 (DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA - ME) e a imposição de restrição de circulação sobre os veículos de Placas ETB8848, KZO5781 e HAB6169.
A executada DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA apresentou impugnação à penhora no ID 187372025.
Alega, em síntese, que a quantia de R$ 3.150,59 é impenhorável por se tratar de verba destinada ao pagamento de suas contas e dos seus funcionários.
Por fim, sustenta que o STJ firmou entendimento de ser impenhorável a quantia inferior a 40 salários-mínimos independe de ser em conta poupança ou não.
Para comprovar suas alegações, foram juntados diversos documentos em anexo à petição, tais como: contrato de locação do imóvel comercial, comprovantes de pagamento e extrato bancário.
Em razão das alegações apresentadas e em observância ao art. 10 do CPC, concedo o prazo de 5 dias para que o exequente se manifeste.
Após, tornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:13
Outras decisões
-
23/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 20:18
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:28
Outras decisões
-
07/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de ROBSON FRANCISCO DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705680-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA - ME, ROBSON FRANCISCO DA COSTA, LORENA CRISTINA RODRIGUES DESPACHO Observa-se do ID 171333273 que a executada juntou a procuração outorgada pela executada.
Nota-se que apesar de não ter sido juntado o contrato social da requerida, o documento juntado é o mesmo constante dos autos dos embargos à execução (0705935-63.2023.8.07.0014) e verifica-se que a procuração foi outorgada pelo sócio-administrador da requerida.
Ademais, importante destacar que a decisão de ID 171138220 reconheceu o comparecimento espontâneo da executada, razão pela qual deve-se computar a partir da data de sua publicação o prazo para pagamento voluntário da dívida, sob pena de prosseguimento do feito executivo, vez que não foi garantido o juízo e não há notícias de atribuição do efeito suspensivo. À Secretaria: Ante o exposto, prossiga-se nos termos da decisão de ID 171138220 (expedição de ofício à Vara Cível do Guará para solicitar que se faça a remessa do feito de nº 0705935-63.2023.8.07.0014 a este Juízo).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
13/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705680-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA R L LTDA - ME, ROBSON FRANCISCO DA COSTA, LORENA CRISTINA RODRIGUES DECISÃO O presente feito foi inicialmente distribuído ao Juízo Cível do Guará, que declinou da competência em favor este Juízo, tendo-se recebido o feito e determinado a citação da executada (ID 170009125).
A executada se manifestou por meio da petição de ID 170851307 e informou que antes mesmo de ter sido declinada a competência a este juízo, ela já havia oposto embargos à execução (autos de nº 0705935-63.2023.8.07.0014).
Ocorre que os autos dos embargos ainda estão tramitando perante à Vara Cível do Guará.
Diante disso, reconheço o comparecimento espontâneo da executada e determino a expedição de ofício à Vara Cível do Guará para solicitar que se faça a remessa do feito de nº 0705935-63.2023.8.07.0014 a este Juízo. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a executada para apresentar procuração outorgada a seus patrono, no prazo de 5 dias e expeça-se ofício conforme acima mencionado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:17
Outras decisões
-
04/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:15
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:45
Declarada incompetência
-
10/07/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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