TJDFT - 0708084-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:22
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:01
Deferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
22/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 16:53
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708084-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO, SANDRA MARIA DE LIMA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do comprovante de pagamento de ID 209113731, intime-se a parte exequente para informar se outorga plena e geral quitação pelo valor recebido de R$ 4.101,83, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Intime-se.
Noutro vértice, evidencio que os depósitos realizados pela requerida de ID 209510187 no valor de R$ 2.000,00, e de ID 210017048 no valor de R$ 2.278,79 foram equivocados e não possuem relação com a presente demanda.
Dessa forma, deverão ser devolvidos.
Assim, expeça-se alvará de levantamento, via PIX, em favor da executada dos valores constantes dos IDs 209510187 e 210017048, realizando a transferência para a conta indicada no ID 210751281.
Transcorridos os prazos, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:28
Deferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
11/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708084-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO, SANDRA MARIA DE LIMA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, tendo em vista o comprovante de depósito judicial de ID 209510187, intime-se a parte executada, para dizer sobre o que se refere o referido depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
02/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
31/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 22:29
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:12
Homologada a Transação
-
02/08/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:53
Deferido o pedido de ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO - CPF: *79.***.*71-87 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708084-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO, SANDRA MARIA DE LIMA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 194859913 transitou em julgado em 21/06/2024 Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
24/06/2024 10:17
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 04:06
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO em 14/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
28/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO A PRETENSÃO DEDUZIDA, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada um dos autores, a título de danos morais, com atualização monetária, pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, contabilizados de 11 de junho de 2023, data do evento danoso.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
21/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/12/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 08:33
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 06:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:32
Outras decisões
-
27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:01
Outras decisões
-
13/11/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/11/2023 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 02:37
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708084-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO, SANDRA MARIA DE LIMA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 171771061, uma vez que os dados fornecidos atendem à determinação constante da decisão anterior.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, na modalidade "IDOSO" (característica já marcada no sistema PJe), uma vez que os documentos de ID 170810878 e ID 170810880 comprovam serem as partes requerentes pessoas maiores de 60 anos.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:36
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708084-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISTALINIO ARAUJO BACELAR FILHO, SANDRA MARIA DE LIMA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se, pela narrativa constante na inicial e pelos documentos anexados (ID 170810883), que o contrato de telefonia foi firmado entre a empresa CENTER FLORES LTDA e a ré OI MOVEL S.A..
Assim, a fim de verificar a legitimidade ativa na presente ação, intime-se a parte requerente para que esclareça o ajuizamento da demanda em nome dos sócios da referida empresa ou, alternativamente, retifique o polo ativo da ação para excluir os sócios e incluir a referida pessoa jurídica.
Caso haja retificação do polo ativo, a emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial, bem como deverá ser apresentada nova procuração ao advogado subscritor da emenda.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/09/2023 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727111-71.2018.8.07.0015
Aline Arao Evangelista
Evandro Oliveira da Silva
Advogado: Lucas Santos Riether Azoubel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2018 16:11
Processo nº 0714892-74.2023.8.07.0007
Brasal Refrigerantes S/A
Wellington Costa Sobrinho
Advogado: Fabio Dias Grandizoli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 11:01
Processo nº 0710224-27.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 16:26
Processo nº 0710225-12.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 16:27
Processo nº 0715176-43.2023.8.07.0020
Marina Francisca dos Santos
Iara dos Santos Pereira
Advogado: Vanderson Teixeira de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 14:19