TJDFT - 0710337-14.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:49
Outras decisões
-
03/05/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710337-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: VGR GUIMARAES - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 187420207.
Nos termos da decisão precedente, fica a parte executada intimada a comprovar o pagamento da parcela referente ao presente mês, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de acarretar cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 11:17:28.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:05
Outras decisões
-
21/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:33
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VGR GUIMARAES - ME em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de VGR GUIMARAES - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710337-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: VGR GUIMARAES - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 181743236.
Nos termos da decisão precedente, fica a parte executada intimada a comprovar o pagamento da parcela 4/6, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de acarretar cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:11:38.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
08/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de VGR GUIMARAES - ME em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de VGR GUIMARAES - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710337-14.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BRADESCO SAUDE S/A Polo passivo: VGR GUIMARAES - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, venha aos autos o comprovante de depósito da parcela referente ao mês de setembro.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem o manifestação, certifique-se e intime-se a a parte autora para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2023 20:58:00.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
23/09/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VGR GUIMARAES - ME em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710337-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: VGR GUIMARAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Expeça-se alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC para a conta indicada ao ID 170129816, dos valores depositados em ID 169082015.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:02
Outras decisões
-
29/08/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VGR GUIMARAES - ME em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:35
em cooperação judiciária
-
06/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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