TJDFT - 0716522-05.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:30
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CLESIO DA SILVA SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716522-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: CLESIO DA SILVA SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de CLESIO DA SILVA SOUSA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. .
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 00:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:02
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 21:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 10:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/07/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:53
Declarada incompetência
-
14/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de CLESIO DA SILVA SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
05/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:26
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 19:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2022 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705088-58.2018.8.07.0007
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Sidnei Hugo da Mota
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2018 09:42
Processo nº 0718151-77.2023.8.07.0007
Geraldo Dornelas de Sousa
Gilberto Dornelas dos Reis
Advogado: Ranai Pinto Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:50
Processo nº 0750111-24.2023.8.07.0016
Leonardo Soares da Silva Alvino
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito F...
Advogado: Alexandre Henrique Leite Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 14:52
Processo nº 0738967-35.2022.8.07.0001
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Matheus de Rossi Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 19:10
Processo nº 0710044-78.2022.8.07.0007
Maria Betania de Nazare Dantas Ferreira
Antonio Henrique Mendes do Nascimento
Advogado: Walter Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 15:29