TJDFT - 0707135-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
04/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:09
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707135-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA DECISÃO Defiro requerimento, do credor com anuência do devedor.
Promova-se a transferência para conta judicial do valor localizado, R$ 9.436,32.
Liberando-se todo valor remanescente.
Válido frisar que o bloqueio online fora já suspenso, segundo certidão id. 190171213.
Com a transferência, libere-se todo o depositado ao credor, R$ 9.436,32 e R$ 843,76 (id. 189676767).
Expeça-se alvará.
Após, o credor manifeste sobre quitação e extinção pelo pagamento, em 5 dias.
Cumpra-se com prioridade.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:55
Deferido o pedido de RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707135-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA CERTIDÃO Manifeste-se o devedor sobre a petição de ID 189619401, no prazo de 5 dias.
Faço que se aguarde o resultado SISBAJUD.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707135-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA DECISÃO Defiro os pedidos do credor, observada a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC.
Expeça-se certidão de protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Registre-se restrição no veículo de id.
HONDA/HR-V EXL CVT, ano/modelo 2021/2021, de placa REM-3E54, por meio do sistema Renajud, caso ainda seja de propriedade do devedor, visto que a restrição havia sido baixada na ocasião da homologação do acordo.
Quanto ao pedido de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, defiro.
Expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Sisbajud, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a diligência, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Renajud, a fim de verificar se o veículo de placa placa REQ5E86 também pertence ao devedor.
Em seguida, tudo feito, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora dos veículos e de imóveis, formulado na petição de id. 188495321.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:35
Deferido o pedido de RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
06/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
31/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:23
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:56
Homologada a Transação
-
29/01/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707135-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA DESPACHO Como já esclarecido na decisão proferida anteriormente, a homologação do acordo implica na extinção definitiva do processo e, por essa razão, não é possível a suspensão do feito após a homologação do acordo.
A homologação, com a extinção, não implica a impossibilidade de cobrança do débito, uma vez que, no caso de eventual inadimplência do réu, poderá o autor pedir o desarquivamento do processo e a continuidade do cumprimento de sentença.
Desse modo, esclareçam as partes se pretendem a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, ou a suspensão do feito até o prazo final para cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707135-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei erro material na certidão e intimação de id. 179348440.
Assim, de ordem, torno sem efeito a certidão mencionada, e encerro o expediente aberto.
Certifico e dou fé que, a parte AUTORA anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 179283196.
Assim, faço intimar a parte REQUERIDA.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/12/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:52
Deferido em parte o pedido de RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707135-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ABREU OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA DESPACHO Intime-se o devedor para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo credor, com base na decisão proferida em sede de agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 20:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/04/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2023 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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