TJDFT - 0710970-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 21/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0710970-77.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS , contra CLEONE BORGES RABELO (CPF: *96.***.*00-10); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 7 de fevereiro de 2024 15:49:35. -
07/02/2024 15:49
Juntada de edital
-
07/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 10:20
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:15
Outras decisões
-
03/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:37
Outras decisões
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710970-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intimo o Exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os valores depositados.
Brasília - DF, 26 de setembro de 2023 às 09:20:54 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
26/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710970-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO Na petição de ID 168468817 o exequente informou que o saldo devedor é de R$ 1.502,36, acostando também a planilha atualizada do débito.
No entanto, a referida petição levou em consideração apenas um valor depositado de R$ 1.202,59.
Ocorre que, de acordo com o extrato bancário da conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 170510056), já ocorreram dois depósitos, um já mencionado (R$ 1.202,59) e outro no valor de R$ 1.186,04.
Dessa forma, os cálculos do débito remanescente realizado pelo exequente estão incorretos.
Pelo exposto, oficie, com urgência, ao órgão pagador do executado, para que desconsidere o ofício de ID 170474480, devendo aguardar novo ofício com o valor correto do saldo remanescente.
Dou à presente decisão força de ofício.
Fica intimado o exequente a juntar aos autos a planilha atualizada do débito considerando os depósitos já realizados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:41
Outras decisões
-
08/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:38
Outras decisões
-
31/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:14
Outras decisões
-
14/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:28
Outras decisões
-
27/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:24
Outras decisões
-
08/03/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:36
Outras decisões
-
05/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 08:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 26/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 08:43
Recebidos os autos
-
18/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 12/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:32
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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