TJDFT - 0749286-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 23:08
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:04
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749286-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar que houve o encerramento do grupo do consórcio, informando a respectiva data.
Deverá, ainda, observar o prazo para pagamento, conforme determinado na sentença: “A devolução dos valores aportados em grupo de consórcios é matéria já sedimentada na jurisprudência pátria.
As quantias adimplidas são, de fato, devidas, porém, não serão restituídas de imediato, e sim em até 60 (sessenta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do respectivo grupo.” grifei. “O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelos índices utilizados pela Contadoria Judicial do TJDFT, acrescido, ainda, de juros de mora 1% ao mês, a partir do fim do prazo para pagamento, conforme acima estipulado.” grifei.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de Id 186433894.
No silêncio, arquivem-se os autos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 21:20
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:20
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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28/01/2024 03:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2024 03:17
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/10/2023 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 21:50
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749286-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:09:15. -
01/09/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2023 23:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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