TJDFT - 0717810-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 03:21
Publicado Edital em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ADRIA MAGALHAES LINS em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:48
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 11:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:12
Expedição de Termo.
-
25/04/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 17:34
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §3º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total e conceder a curatela integral de ADRIA MAGALHÃES LINS (CPF *75.***.*36-87), declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeia curadora ADRIANA LINS E SILVA com poderes integrais para representá-la perante todos.
Tome-se por termo o compromisso.
Deixo de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, eis que os valores mensais percebidos pela interditada se limitam ao equivalente a 5 (cinco) salários mínimos e são revertidos ao seu próprio sustento.
Por se tratar de processo necessário e a teor do disposto no artigo 98, §1º, III do CPC, resta dispensada a publicação na imprensa local prevista no artigo 755, §3º, do CPC.
Atribuo a presente sentença força de ofício a ser encaminhado à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF, sem prejuízo do disposto no art. 9º, III, do Código Civil; no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; e nos artigos 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão de não ter havido concreta resistência de sua parte à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I. -
05/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:48
Outras decisões
-
26/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717810-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA LINS E SILVA BRAGA, ANA PAULA LINS E SILVA REQUERIDO: ADRIA MAGALHAES LINS DESPACHO À Curadoria Especial.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/03/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:42
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/02/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:20
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 17:03
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Designo a audiência de entrevista para o dia 20/02/2024, às 15h30, a ser realizada na modalidade presencial na sala de audiências da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Considerando que a parte requerente se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus respectivos patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Expeça-se mandado de intimação para a parte requerida.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
24/01/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:56
Outras decisões
-
22/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/01/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/12/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/12/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/12/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:29
Nomeado curador
-
29/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ADRIA MAGALHAES LINS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:59
Juntada de diligência
-
03/11/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:04
Expedição de Termo.
-
08/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Os fatos narrados na inicial e os documentos de ID. 170293221/170293222 revelam a imperiosa necessidade de que a parte requerida seja desde logo representada nos atos da vida civil, razão pela qual DEFIRO o pedido de tutela de urgência e nomeio ADRIANA LINS E SILVA como curadora provisória de ADRIA MAGALHÃES LINS.
Intime-se a curadora nomeada para prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma como prescreve o artigo 759 do CPC.
Expeça-se mandado de verificação e citação da interditanda.
Intimem-se. -
05/09/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a inicial e a emenda de ID. 170572052.
Ante o pedido de tutela de urgência, dê-se vista ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/09/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/08/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716678-56.2023.8.07.0007
Potiguar P Sul LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 18:50
Processo nº 0739015-96.2019.8.07.0001
Audaleno Bertani
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2019 10:35
Processo nº 0732820-56.2023.8.07.0001
Janete Frazao dos Reis
American Airlines
Advogado: Andre Luis Dias Soutelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 13:28
Processo nº 0732737-40.2023.8.07.0001
Silvio Ultimo Eloi
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Advogado: Sergio Garcia Viriato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 19:25
Processo nº 0715945-90.2023.8.07.0007
Dalva de Carvalho Freire
Carlos Antonio Seabra Crispim
Advogado: Hugo Martins de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 16:14