TJDFT - 0711769-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 20:20
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DECOLAR em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711769-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULYSSES FERNANDES MORAES LUZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR DECISÃO 1 - Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do credor, observando-se os dados bancários informados. 2 - Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 2.330,87 (dois mil trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:35
Outras decisões
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06/02/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/02/2024 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 14:10
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:03
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/11/2023 17:00
Decorrido prazo de ULYSSES FERNANDES MORAES LUZ - CPF: *71.***.*01-39 (REQUERENTE) em 27/11/2023.
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28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ULYSSES FERNANDES MORAES LUZ em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 07:05
Decorrido prazo de ULYSSES FERNANDES MORAES LUZ - CPF: *71.***.*01-39 (REQUERENTE) em 16/11/2023.
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ULYSSES FERNANDES MORAES LUZ em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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13/11/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2023 02:19
Recebidos os autos
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12/11/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711769-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ULYSSES FERNANDES MORAES LUZ REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/11/2023 13:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:25
Outras decisões
-
31/08/2023 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/08/2023 20:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2023 19:53
Distribuído por sorteio
-
30/08/2023 19:52
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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30/08/2023 19:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/08/2023 19:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 19:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 19:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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