TJDFT - 0706301-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706301-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUNES CAVALCANTE REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Antes de dizer acerca da necessidade de perícia, intimo o réu BRB BANCO DE BRASILIA SA para que diga acerca da quitação de contratos informada pelo autor na derradeira peça, facultando-se indicar/comprovar eventual saldo devedor dos ditos contratos.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
15/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706301-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUNES CAVALCANTE REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Vistas ao autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para sentença (imposição ou não do plano compulsório de pagamento).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/01/2024 09:11
Recebidos os autos
-
20/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706301-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUNES CAVALCANTE REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão cautelar ante a notória falta de probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque a questão ora trazida a juízo é estranha à pretensão inaugural e não guarda relação direta com a repactuação, além do que incompatível com esta.
Demais disso, tal desvinculação é matéria a ser discutida ou em sede administrativa ou em ação específica para tal fim, mas nunca no bojo de uma ação de repactuação, a qual possui rito próprio e especial, jamais se amoldando ao procedimento comum.
Lado outro, tendo em vista não ter havido composição, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réus - comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autor - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária.
Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º).
Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
26/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2023 23:32
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706301-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUNES CAVALCANTE REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, de ID 169663075, 168055743 e 166824979, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 6 de setembro de 2023 13:28:06.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
06/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
09/08/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES CAVALCANTE em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO NUNES CAVALCANTE - CPF: *01.***.*34-65 (AUTOR).
-
16/06/2023 14:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2023 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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