TJDFT - 0701039-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 18:09
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:38
Outras decisões
-
26/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:42
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
23/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 14:08
Outras decisões
-
24/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701039-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI, DAIANE DE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito detalhou a necessidade de 6 horas de trabalho para análise e planejamento das atividades, já sopesados, dentre outros, o grau de complexidade da diligência, as tarefas imprescindíveis e eventualmente arcadas pelo profissional, conforme planilha de ID nº 167405128.
Verifica-se que a quantidade de horas estimadas e o valor proposto pelo expert encontram-se compatíveis com perícias semelhantes realizadas neste Juízo, condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade esperadas para justa remuneração do trabalho a ser realizado.
A ligeira variação do valor proposto com aquele arbitrado no caso paradigma invocado pelo credor não é suficiente para caracterizar a onerosidade desproporcional, sopesadas as peculiaridades de cada diligência.
Em diversas ações desta natureza as partes formulam questionamentos adicionais, de modo que em regra o perito se manifesta várias vezes até o encerramento da diligência, o que não pode ser desconsiderado, não podendo o valor ser inferior ao proposto pelo perito de confiança do Juízo, sob risco de menosprezar o trabalho alheio e sua importância para auxílio da jurisdição.
A justa remuneração atrai bons profissionais e evita perícias superficiais ou não condizentes com a exigência ética do processo.
Assim, o valor proposto pelo expert é suficiente para remunerar adequadamente o profissional, levando em consideração o tempo exigido, a complexidade dos cálculos e o excesso de questionamentos que ocorrem em lides similares neste Juízo.
Diante de tais razões, REJEITO a impugnação apresentada pelo credor e ARBITRO os honorários periciais no valor inicial de R$ 2.262,00 (dois mil duzentos e sessenta e dois reais), acrescido de 10% dos valores efetivamente arrecadas e penhorados, conforme proposta ofertada pelo profissional nomeado pelo Juízo, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o credor para que promova o adiantamento dos honorários iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar desistência da diligência. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:10
Decisão ou Despacho de Homologação
-
30/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:49
Outras decisões
-
26/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2023 17:57
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *37.***.*54-43 (ADMINISTRADOR JUDICIAL) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:19
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/01/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
26/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/12/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 19/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 18:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 16:45
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de WB REPRESENTACAO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS - EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de DAIANE DE ALMEIDA SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
16/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:50
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:04
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
01/06/2022 21:04
Recebidos os autos
-
01/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:04
Homologada a Transação
-
18/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
10/02/2022 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2022 14:52
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:38
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:38
Recebida a emenda à inicial
-
14/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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