TJDFT - 0707699-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/08/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2025 05:41
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: HAMILTON SANTANA DE LIMA, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor de R$ 1.048,02 já foi liberado ao executado, conforme ID 198731229.
Conforme comprovante de transferência de ID 198733688 o valor foi liberado juntamente com os acréscimos legais, no total de R$ 1.118,01.
A liberação dos demais valores foi determinada na sentença de ID 213010692 e cumprida ao ID 214377872.
Assim, conforme, extrato de ID 238652053 não há mais valores depositados em conta judicial vinculada a este processo.
As liberações em favor do executado já foram realizadas.
Intime-se o executado para que tome ciência acerca desta decisão.
Sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/06/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 06:03
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:57
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:27
Outras decisões
-
24/04/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:13
Outras decisões
-
21/04/2025 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: HAMILTON SANTANA DE LIMA, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes HAMILTON SANTANA DE LIMA e CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA INTIMADAS a providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 229152209).
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025 08:38:32.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
05/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de informação de revogação
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06/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:41
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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25/01/2025 22:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: HAMILTON SANTANA DE LIMA, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor ADVOCACIA LYCURGO LEITE acerca do depósito de ID 218032765, devendo informar se os valores depositados são suficientes para satisfação do débito.
Solicito os préstimos do CJU para que anexe extrato das contas judiciais vinculadas a este processo.
Após a manifestação do credor, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:51
Outras decisões
-
19/11/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:24
Outras decisões
-
29/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: HAMILTON SANTANA DE LIMA, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento às determinações contidas na sentença, consigno que foi realizado o cancelamento da ordem de indisponibilidade emitida por este Juízo, a fim de liberar o imóvel de matrícula n. 60.066, bem como, a retirada das restrições sobre os veículos de placas NZA4E67 e NZT6I93, junto ao sistema RENAJUD.
Seguem em anexo as minutas dos sistemas.
Ao CJU para expedição dos ofícios, conforme determinado na sentença.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: HAMILTON SANTANA DE LIMA, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA e outros em desfavor de HAMILTON SANTANA DE LIMA e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 212467907.
A exequente CERES apresentou a petição de ID 212951792 informando acerca do acordo entabulado entre as partes e requerendo a extinção do feito e pedindo expressamente a baixa das constrições e penhoras.
Liberações do SISBAJUD Na primeira consulta ao SISBAJUD (ID 77661879), foram bloqueados: R$ 4.619,73, R$1.895,79, R$ 181,61 e R$ 10,32.
A impugnação foi acolhida ao ID 82881197 apenas em relação a R$ 181,61.
O valor de R$ 1.895,79 foi liberado à exequente CERES (ID 114361233).
Ademais, ao ID 119427893, foi bloqueado o valor de R$ 104,75.
Ao ID 157576380 foram bloqueados: R$ 275,69; R$ 336,76; R$ 478,02; R$ 155,97; R$ 368,55; R$ 1.048,02.
Foi acolhida impugnação em relação ao valor de R$ 1.048,02, que foram liberados ao executado (ID 198733688).
Foram liberados ao exequente CERES: R$ 275,69; R$ 336,76; R$ 478,02; R$ 155,97; e R$ 368,55.
Ou seja, restam pendentes de liberação os valores: R$ 181,61, R$ 4.619,73, R$ 10,32 e R$ 104,75.
Apesar de rejeitada a impugnação à penhora em relação a esses valores, o exequente, ao ID 212467925 expressamente diz “pugnar pela liberação das constrições realizadas na conta do executado”.
Ainda, a restituição ao executado está prevista na cláusula 4 do acordo de ID 212467927.
Assim, todos os valores serão restituídos ao devedor.
Em virtude do fim do convênio com o Banco do Brasil, houve a transferência dos valores em depósitos judiciais, juntamente com os acréscimos legais.
Conforme extratos de ID 198408169 e ID 170935216: 1) O valor de R$ 181,61 corresponde aos R$ 208,86, na conta judicial nº 2841173350, depósito nº 4272419; 2) O valor de R$ 10,32 corresponde ao valor de R$ 11,85, depositado na conta judicial nº 2841173350, depósito nº 4272420; 3) O valor de R$ 104,75 corresponde ao valor de R$ 114,94, depositado na conta judicial nº 2841173350, depósito nº 4272421; e 4) O valor de R$ 4.619,73 corresponde ao valor de R$ 5.313,25, depositado na conta judicial nº 2841173326.
Ressalto que o valor de R$ 41.287,02, depositado na conta nº2840492550, é referente ao cumprimento de sentença de honorários que também tramita neste processo.
Das demais penhoras.
Houve consulta ao RENAJUD (ID 89352767), com inserção de restrição de transferência nos veículos MMC/L200 Triton 3.2 D, NTZ 6193; e HONDA/CG150 FAN ESDI, NZA 4E67 (ID 89937616).
Ademais, foi determinada a penhora no rosto dos autos: 1) Processo nº 0737667-27.2021.8.07.0016, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Brasília; 2) Processo nº 0709299-42.2020.8.7.0016, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (ID 101552358), em relação ao qual foi enviada comunicação a este juízo acerca da inexistência de crédito (ID 111619384). 3) Processo nº 0734568-65.2019.8.07.0001, em trâmite na 18ª Vara Cível de Brasília, em relação ao qual não havia crédito (ID 117588692). 4) Processo nº 8007362-98.2021.8.05.0022 em tramite na 1ª Vara de Família e Sucessões de Barreiras/BA (TJBA), conforme ID 151044969.
Por fim, foi realizada a consulta ao CNIB, com constrição do imóvel matrícula 60.066 (ID 205662551).
Feitas essas considerações e considerando a transação entre as partes e pedido expresso do exequente de liberação das constrições, a extinção do cumprimento de sentença principal é medida que se impõe.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo motivo por CERES FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA em face de HAMILTON SANTANA DE LIMA, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Primeiramente, retire-se a restrição no CNIB incidente sobre o imóvel matrícula 60.066 (ID 205662551).
Ainda, retirem-se as restrições no sistema RENAJUD incidente sobre os veículos MMC/L200 Triton 3.2 D, NTZ 6193; e HONDA/CG150 FAN ESDI, NZA 4E67 (ID 89937616).
Após, expeçam-se ofícios comunicando a perda do interessa na penhora no rosto dos autos dos processos: 1) Processo nº 0737667-27.2021.8.07.0016, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Brasília; e 2) Processo nº 8007362-98.2021.8.05.0022 em tramite na 1ª Vara de Família e Sucessões de Barreiras/BA (TJBA).
Por fim, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência para a conta do executado HAMILTON, indicada ao ID 197299848: 1) R$ 208,86, depositado na conta judicial nº 2841173350, depósito nº 4272419, mais acréscimos legais; 2) R$ 11,85, depositado na conta judicial nº 2841173350, depósito nº 4272420, mais acréscimos legais; 3) R$ 114,94, depositado na conta judicial nº 2841173350, depósito nº 4272421, mais acréscimos legais; e 4) R$ 5.313,25, depositados na conta judicial nº 2841173326, mais acréscimos legais.
As determinações deverão ser cumpridas independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Custas pelo executado HAMILTON.
Transitado em julgado, dê-se baixa em nome do executado HAMILTON.
Passo a dispor acerca do segundo cumprimento de sentença, com o fim de promover o seu andamento.
Trata-se do cumprimento de sentença movido por ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em face de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL.
No início deste processo, foi proferida decisão acolhendo a alegação de excesso de execução e condenado a exequente CERES ao pagamento de honorários advocatícios (ID67317803).
Houve depósito de R$ 35.918,44, pela executada CERES (ID 79263442).
Contra a decisão, o executado HAMILTON interpôs o AGI nº 0733369-74.2020.8.07.0000 (ID 71141416) e o exequente CERES interpôs o AGI nº 0737491-33.2020.8.07.0000 (ID 71856706).
Posteriormente, foi fixado como devido o valor de R$ 34.155,84 e houve o condicionamento do levantamento de valores ao julgamento do AGI 0737491-33.2020.8.07.0000 (ID 82881197).
Houve julgamento do AGI n. 0737491-33.2020.8.07.0000 (ID 100399561) e do AGI n. 0733369-74.2020.8.07.0000 ao (ID 196239043).
Dessa forma, manifeste-se o exequente ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S acerca dos fatos acima narrados, considerando o depósito dos valores e julgamento dos recursos.
Sem prejuízo, voltem os autos conclusos para retirada das constrições nos sistemas e, após, expedição dos ofícios.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:11
Outras decisões
-
03/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:20
Homologada a Transação
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: HAMILTON SANTANA DE LIMA, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até 10.08.2025, conforme acordado entre as partes.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/09/2024 12:41
Outras decisões
-
27/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 12:24
Outras decisões
-
08/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:44
Outras decisões
-
07/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:11
Outras decisões
-
29/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:05
Outras decisões
-
11/06/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2024 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:18
Outras decisões
-
10/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:28
Outras decisões
-
03/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:53
Outras decisões
-
20/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:59
Outras decisões
-
08/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: HAMILTON SANTANA DE LIMA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em face de HAMILTON SANTANA DE LIMA.
Conforme ID 157576380, houve o bloqueio dos seguintes valores: R$ 275,69; R$ 336,76; R$ 478,02; R$ 155,97; R$ 368,55; R$ 1.048,02.
O executado apresentou impugnação ao ID 160218266.
Em seguida, a impugnação foi parcialmente acolhida para reconhecer a impenhorabilidade somente da verba de R$ 1.048,02.
Contra a decisão, o exequente interpôs o AGI n. 0730931-70.2023.8.07.0000.
Foi dado provimento ao recurso para cassar a decisão e determinar que, antes da apreciação da impugnação apresentada pelo executado, seja oportunizada manifestação do exequente (ID 187814766).
Em atenção à determinação, foi oportunizada a manifestação do exequente, que apresentou a petição de ID 190939986.
Na petição, o exequente, em suma, sustenta que o exequente realiza várias movimentações em sua conta corrente, não sendo possível comprovar que o valor de R$ 1.048,02 é oriundo de aposentadoria.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O executado não impugnou os bloqueios de: R$ 275,69 (CECM Embrapa), R$ 155,97 (CECM Embrapa) e R$ 336,76 (Banco do Brasil).
Quanto aos bloqueios da Caixa Econômica Federal (R$ 478,02 e R$ 368,55) o executado não apresentou a documentação solicitada, de forma a indicar que os valores constituíam reserva financeira de poupança, se há bloqueios de outros juízos, ou que a conta poupança não tinha o seu uso desvirtuado.
Os valores acima mencionados foram levantados pelo exequente (ID 168844860), considerando a não interposição de recurso quanto a eles por parte do executado.
Passo a apreciar a impugnação quanto ao valor de R$ 1.048,02.
Em que pese os elucidativos argumentos apresentados pelo exequente, o executado fez prova da origem do valor de R$ 1.048,02.
Conforme o segundo extrato de ID 160218266, houve o recebimento de provento de aposentadoria, em 10.04.2013, de R$ 2.151,32.
Então, em 12.04.2023, houve o bloqueio de R$ 1.048,02.
As outras movimentações realizadas pelo executado não são obstáculo para o reconhecimento da natureza alimentícia da verba bloqueada, considerando a proximidade das datas entre o recebimento dos proventos e o bloqueio judicial.
Dessa maneira, restou demonstrada a correlação direta entre o recebimento do provento e o bloqueio judicial, de forma que deve ser reconhecida a sua impenhorabilidade.
Todavia, subsidiariamente, o exequente pleiteia a retenção de percentual sobre o valor bloqueado.
Conforme decisão de ID 168495844, houve o indeferimento da penhora de 30% da remuneração do executado, visto que o bloqueio seria irrisório diante do valor da dívida.
Contra a decisão, foi interposto o AGI n. 0742261-64.2023.8.07.0000.
Em consulta ao sistema, verifiquei que foi proferido acórdão em 02.03.2024, ainda não transitado em julgado, negando provimento ao recurso, sendo mantida a decisão deste juízo.
Assim, em consonância à decisão de ID 168495844 e ao acórdão proferido no AGI n. 0742261-64.2023.8.07.0000, não é possível a retenção de percentual dos valores bloqueados.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora para reconhecer a impenhorabilidade da verba de R$ 1.048,02.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o executado para que apresente dados bancários para transferência e restituição do valor de R$ 1.048,02.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID 185859860.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:11
Outras decisões
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:28
Outras decisões
-
08/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:39
Outras decisões
-
27/02/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: HAMILTON SANTANA DE LIMA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 185172951.
Expeça-se carta precatória de busca e apreensão dos veículos MMC/L200 Triton 3.2D NZT6I93 e Honda/CG150 FAN ESDI, placa NZA4E67.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:01
Outras decisões
-
31/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:37
Outras decisões
-
25/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:57
Outras decisões
-
04/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:37
Outras decisões
-
16/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:15
Outras decisões
-
07/11/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:40
Outras decisões
-
26/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:22
Outras decisões
-
06/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:57
Outras decisões
-
03/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:47
Outras decisões
-
03/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:36
Outras decisões
-
29/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707699-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: HAMILTON SANTANA DE LIMA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença possui omissão, contradição e obscuridade no julgado e requer que os vícios sejam sanados.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Diferentemente do que alega o embargante, a questão da penhora salarial encontra-se devidamente apreciada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho intacta a decisão atacada.
Cumpra-se a decisão de ID 168844860.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:06
Outras decisões
-
30/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:20
Outras decisões
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:50
Outras decisões
-
16/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:35
Outras decisões
-
09/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:22
Outras decisões
-
02/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:30
Outras decisões
-
04/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:53
Outras decisões
-
29/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:25
Outras decisões
-
13/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:24
Outras decisões
-
30/05/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2023 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:56
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:11
Outras decisões
-
14/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/03/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/03/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:35
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXECUTADO).
-
01/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:11
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:34
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2022 02:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 18:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2022 04:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2022 03:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2022 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2022 04:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2022 05:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:10
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:12
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 19:31
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
06/03/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 23:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2022 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 09:39
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/12/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 15:58
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2021 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 13:01
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 13:01
Expedição de Ofício.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2021 03:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2021 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:25
Recebidos os autos
-
22/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2021 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 14:31
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2021 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2021 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 14:54
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:12
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:06
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:01
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 11:01
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:30
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:34
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:22
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2021 03:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2021 02:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:32
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2021 01:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2021 12:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2021 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 15:23
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:43
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/04/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:11
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 09:26
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2021 16:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/04/2021 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2021 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:21
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 11:38
Recebidos os autos
-
10/03/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2021 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2021 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:13
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 17:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:41
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:40
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
14/01/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 16:26
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2020 13:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:24
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/11/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2020 17:07
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 16:16
Recebidos os autos
-
16/09/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2020 14:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/09/2020 19:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2020 17:51
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:50
Expedição de Ofício.
-
11/09/2020 15:03
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2020 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:04
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 04/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:18
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2020 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:05
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2020 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:34
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de HAMILTON SANTANA DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:39
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:53
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2020 00:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 20:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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