TJDFT - 0705699-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:34
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GILSON MARQUES DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705699-36.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSON MARQUES DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Já foi realizada a expedição dos respectivos alvarás de levantamento (ID 172158985 e ID 172159874), tendo sido juntados aos autos os comprovantes de transferência (ID 172159104 e ID 172157369).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 10:27:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705699-36.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSON MARQUES DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 10:33:46.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
01/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:34
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 22:33
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 16:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 09:24
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/09/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GILSON MARQUES DE SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 17:37
Recebidos os autos
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07/07/2022 17:37
Outras decisões
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05/07/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:25
Recebidos os autos
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16/05/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2022 00:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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