TJDFT - 0725415-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 16:22
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15, WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO A consulta à Declaração de Cartões de Crédito, pois revelam dados pessoais relacionados aos hábitos de consumo, preferências, localização, estilo de vida, entre outros e a Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada (art. 5º, X da CF), que abrangem uma série de dados pessoais e também a comunicação de dados por via telefônica, telemática ou outro meio.
Além disso, a medida não tem o condão de localizar bens penhoráveis nem tampouco possibilita a prática de medidas constritivas.
Nesse contexto, a medida requerida pela parte exequente não encontra razoabilidade para afastar a garantia constitucional, posto que em nada alterará o resultado almejado pela diligência judicial a se realizar no bojo de ação executiva, qual seja, a existência de bens penhoráveis.
Saliento, ainda, que não existem declarações entregues à Receita Federal pelos executados, conforme demonstram os resultados recentes da pesquisa InfoJud (ID 241076869 e ID 243314130).
Assim, ante a excepcionalidade e a infrutuosidade da medida, indefiro o pedido.
O processo será remetido ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 31/07/2024, nos termos do ID 72170454.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada (anexo).
Cumpra-se a Decisão ID 239582331: "[...] 2.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. [...]".
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 14:21:07 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
30/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:28
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 19:19
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2024 17:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 DECISÃO O pedido de consulta ao sistema Infojud já foi apreciado por este Juízo nos termos da decisão ID 195658800 e os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Mantenha-se o feito suspenso nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 167112557, proferida em 31/07/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2024 15:33
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 DECISÃO O Sistema de Informações de Valores a Receber - SVR abrange as mesmas bases de dados acessadas pelo SisbaJud, nos termos da Resolução BCB nº 98/21 e da Instrução Normativa BCB nº 123/21, contudo a pesquisa de ativos financeiros não foi frutífera, conforme anteriormente exposto.
Além disso, a ausência de ativos financeiros aptos à satisfação do crédito indica grande probabilidade de não haverem valores a receber, sobretudo diante da ausência de sequer indício no sentido contrário.
Por fim, trata-se de consulta pública, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Assim, indefiro o pedido.
Mantenha-se o feito suspenso nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 167112557, proferida em 31/07/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 DECISÃO Ciente quanto ao teor da decisão de indeferimento do efeito suspensivo proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº. 0724735-50.2024.8.07.0000, noticiada no ID 201137155.
Em atenção aos termos da petição de ID 200748577, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 196970033, integrada pela de ID 198141634 - abaixo consignada), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Mantenha-se o feito suspenso nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 167112557, proferida em 31/07/2023.
Brasília/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, às 17:33:53.
Documento Assinado Digitalmente -
21/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:47
Outras decisões
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20/06/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 20:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 192860174.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 22:51:02.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/04/2024 22:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 22:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:18
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
A execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 167112557, proferida em 31/07/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:50
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício do Itaú .
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 às 18:29:38 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
29/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de Ofício à CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e à SUSEP para que informe a este Juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, se a parte executada possui plano de previdência do tipo VGBL, informando também a(s) entidade(s) de previdência à(s) qual(is) vinculado o plano e o endereço desta(s) entidade(s).
Nome do executado: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA, CPF *05.***.*25-15.
Confiro à presente decisão força de ofício, a ser encaminhada para: CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização Quadra 1, Bloco C, Ed.
Brasília Trade Center, Sala 1601 a 1612, CEP: 70711-902 SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Rua Senador Dantas, nº 74, 7º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031-205. 2.
Esclareço que as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários foram incluídas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional em 2017, conforme Comunicado 31.073 do Banco Central do Brasil, o que implica que as referidas instituições passaram a ser participantes também do sistema BacenJud/Sisbajud, motivo pelo qual indefiro o pedido de envio de ofício à CVM, Bovespa e Sistema de liquidação e custódia posto que já houve consulta ao sistema Sisbajud quanto à parte executada. 3.
Expedição de ofício à ANAC.
Também indefiro o pedido de ofício à ANAC uma vez que tal medida não se mostra hábil à localização de bens penhoráveis.
Com efeito, trata-se de agência que regula e fiscaliza as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil em nada se relacionando a indicação de ativos da parte executada. 4.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 5.
Retornem os autos à suspensão, de acordo com a decisão de ID 167112557.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:41
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725415-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 DESPACHO Tendo em vista que o processo deve pautar-se pela racionalidade e economicidade, inclusive com vista a possibilitar a adequada prestação jurisdicional nos cerca de 6.000 processos que tramitam perante este Juízo, e considerando que compete ao credor a indicação e bens penhoráveis, sendo sendo inadmissível transferir tal ônus ao Poder Judiciário com fundamento na cooperação processual, antes de apreciar o pedido, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para indicar a finalidade de cada diligência, os bens que pretende encontrar e os endereços nos quais poderão ser intimadas as entidades mencionadas, devendo, ainda, esclarecer a possibilidade de êxito.
Advirto que o silêncio será compreendido como desistência e a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 167112557, proferida em 31/07/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 20:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 00:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA *05.***.*25-15 em 26/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:41
Publicado Edital em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 16:07
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:07
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:06
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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