TJDFT - 0716101-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ERILDA DE QUEIROZ em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716101-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERILDA DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará do valor bloqueado em ID 170711594, em favor dos credores, conforme contas indicadas em ID 171720274.
E, restitua-se ao DF o valor depositado em ID 171789044 - de R$ 13.536,08.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 16:42:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:14
Outras decisões
-
13/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716101-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERILDA DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 170711594 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:29:38.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
01/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
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28/08/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 20:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:06
Outras decisões
-
07/03/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:57
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:26
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:39
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:39
Outras decisões
-
02/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/10/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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