TJDFT - 0722217-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:12
Arquivado Provisoramente
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26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 22:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2024 13:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/01/2024 21:55
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:55
Outras decisões
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10/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
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03/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:16
Outras decisões
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31/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722217-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: FABIANA CALAZANS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Nota-se que a executada apresenta comprovante de rendimentos com salário líquido mensal de R$ 5.606,92; renda esta muito superior à média salarial no país.
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA formulado pela executada.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, observando-se os cálculos apresentados nos autos (Id. 170843138/170843140).
Publique-se.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 07:03:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 08:48
Recebidos os autos
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19/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:48
Indeferido o pedido de FABIANA CALAZANS FERREIRA - CPF: *29.***.*90-10 (EXECUTADO)
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18/09/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722217-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: FABIANA CALAZANS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Não há que se falar em impugnação ao cumprimento de sentença, conforme formulado pela Executada ao ID 166999739, uma vez que o presente feito tramita sob o rito da execução de título extrajudicial, cuja eventual resistência pelo devedor deve ser manifestada via embargos à execução, a serem distribuídos em autos apartados (art. 911, §1º, do CPC).
Não obstante, pontuo que os cálculos apresentados pela Executada ao ID 167001861 são manifestamente infundados, na medida em que subtraem, sem qualquer justificativa, os encargos moratórios (juros, multa, honorários advocatícios) devidos.
Pontuo, ainda, que a provocação de incidente manifestamente infundado constitui hipótese expressamente prevista para aplicação de multa por litigância de má-fé (arts. 80, VI e 81 do CPC).
Verifica-se, por fim, que a Executada junta aos autos declaração de hipossuficiência, desprovida de documentos comprobatórios ou sequer de pedido para concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, a fim de evitar discussões processuais estéreis, intime-se a Executada a apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 09:01:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:34
Outras decisões
-
04/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:05
Deferido o pedido de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA em 15/06/2023 23:59.
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 01:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 23:02
Recebidos os autos
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15/12/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 23:02
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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