TJDFT - 0710175-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 08:58
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de MAELSON DE PAULA CUNHA LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710175-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAELSON DE PAULA CUNHA LOPES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de MAELSON DE PAULA CUNHA LOPES, dados bancários agência 0500, conta 0177119188, BANCO ITAÚ, no valor de R$ 4.230,81, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte MAELSON DE PAULA CUNHA LOPES intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:46:19.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
03/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 08:58
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710175-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAELSON DE PAULA CUNHA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 16:24:43.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
17/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710175-83.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAELSON DE PAULA CUNHA LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:52:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/01/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710175-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAELSON DE PAULA CUNHA LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:01:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170315291 Petição Inicial Petição Inicial 23082923424578400000156318283 170315292 Cálculo Petição 23082923424598700000156318284 170315293 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23082923424613900000156318285 170315294 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23082923424658500000156318436 170315395 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23082923424675700000156318437 170315396 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082923424699600000156318438 170315397 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923424716100000156318439 170315398 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923424735700000156318440 170315399 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923424751100000156318441 170315400 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923424766800000156318442 170315401 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23082923424783300000156318443 170315402 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23082923424798200000156318444 170315403 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923424816600000156318445 170315404 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923424836700000156318446 170315405 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23082923424854700000156318447 170315406 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23082923424871300000156318448 170315407 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923424918900000156318449 170315408 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082923424949900000156318450 -
06/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:17
Outras decisões
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04/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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