TJDFT - 0700714-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 19:34
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:54
Homologada a Transação
-
18/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700714-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes requerem a homologação do acordo celebrado. (id.189093369).
Da análise do termo, verifico que não consta a assinatura do(s) patrono(s) da UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A.
Assim, regularize-se, em 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:29
Outras decisões
-
08/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 14:08
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700714-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, UNIMED SEGURADORA S/A SENTENÇA A sentença sob id. 177902320 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos Embargos de Declaração. "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos declaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO, portanto, os aclaratórios e mantenho incólume o ato judicial objurgado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:06
Outras decisões
-
07/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 23/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:25
Outras decisões
-
19/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700714-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora acerca da alegação de cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:42
Outras decisões
-
08/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700714-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às rés o prazo de 30 dias para que comprovem a integralidade da quitação do débito hospitalar, sob pena de retomada da marcha processual.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:01
Outras decisões
-
04/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 07:42
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 07:42
Outras decisões
-
20/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:51
Deferido o pedido de UNIMED SEGURADORA S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:12
Outras decisões
-
04/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:10
Outras decisões
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/04/2023 13:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:43
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:43
Outras decisões
-
13/03/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/03/2023 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 10:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:03
Deferido em parte o pedido de AUGUSTO JUVENAL MARQUES LIMA - CPF: *10.***.*61-49 (REQUERENTE)
-
18/01/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/01/2023 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 21:30
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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