TJDFT - 0763464-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:52
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0763464-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Em que pese a manifestação da parte executada, não lhe assiste razão.
Observa-se que o bloqueio em sua conta bancária foi realizado no dia 21/08/2023 (id. 170572402), sendo que foi decretada sua recuperação judicial em 21/08/2023, conforme sentença acostado no id. 171716679., ou seja, posteriormente ao bloqueio realizado.
Deste modo, vale salientar que os valores bloqueados antes do deferimento da recuperação judicial da empresa podem ser liberados ao credor, pois não se sujeitam à execução no Juízo Universal.
Acrescento ainda que o bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud tem natureza de garantia do juízo e, a partir do momento em que é convolado em penhora, deixa o patrimônio da empresa, ficando à disposição do juízo com a finalidade de garantir a satisfação do crédito.
Portanto, mantida a penhora do valor total do débito de id. 170572402, o qual deverá ser liberado em favor da parte credora.
Após, preclusa esta decisão, proceda-se a liberação do valor bloqueado para a conta indicada pela parte exequente. Águas Claras, 18 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:44
Outras decisões
-
13/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2023 13:51
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763464-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 15:48:31 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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11/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/08/2023 23:59.
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28/06/2023 08:47
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:20
Deferido em parte o pedido de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*76-03 (AUTOR)
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21/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:56
Outras decisões
-
13/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2023 20:06
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/04/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:33
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/04/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:43
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 17:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/12/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/12/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2022 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2022 10:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 21:46
Recebidos os autos
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29/11/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/11/2022 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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