TJDFT - 0737591-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:32
Outras decisões
-
18/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/09/2024 15:29
Processo Desarquivado
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13/09/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737591-32.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA MARZULLO PEDREIRA REQUERIDO: INOVE COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JULIANA MARZULLO PEDREIRA em face de INOVE COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 169833689, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023, às 21:04:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:40
Homologada a Transação
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28/08/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/07/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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