TJDFT - 0717860-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/11/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 13:27
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de MARIA REGIANE DA SILVA LOPES DE ALEXANDRIA em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717860-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MARIA REGIANE DA SILVA LOPES DE ALEXANDRIA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 157801208, 157801203 e 157801206 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 171121620), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 172444609.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 1.352,34 (um mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119755 (ID 171121620- Pág. 1), para o Banco de Brasília- BRB, agência: 061, conta corrente: 017.382-0 em favor de MARIA REGIANE DA SILVA LOPES DE ALEXANDRIA, CPF: *21.***.*56-13; 2.
R$ 328,74 (trezentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119755 (ID 171121620 Pág. 2) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 70,76 (setenta reais e setenta e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119755 (ID 171121620 - Pág. 2) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA REGIANE DA SILVA LOPES DE ALEXANDRIA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717860-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA REGIANE DA SILVA LOPES DE ALEXANDRIA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 09:15:45.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2023 12:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
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18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/07/2023.
-
21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 21:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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30/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:13
Recebidos os autos
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25/11/2022 16:13
Deferido o pedido de MARIA REGIANE DA SILVA LOPES DE ALEXANDRIA - CPF: *21.***.*56-13 (AUTOR).
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24/11/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/11/2022 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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