TJDFT - 0002960-52.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DIAS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002960-52.2017.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TEREZA DA SILVA DIAS HERDEIRO: CARLA FRANCISCA DOS SANTOS, LILIANE FRANCISCA DOS SANTOS NUNES, LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS, JAELSON ABREU DOS SANTOS BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A data descrita na petição de ID está incorreta.
Como esclarecido na sentença e conforme estabelecido no Provimento 7 do TJDFT, somente se admite o prosseguimento do feito nos mesmos autos se, o ato que ensejou o arquivamento, for praticado no prazo de até 6 meses.
A sentença foi proferida no dia 31/08/2023 e até a presente data somente foi requerida a nomeação de uma das herdeiras como inventariante.
Não foi praticado qualquer outro ato.
O prazo se encerra na data de hoje e, portanto, descabido o prosseguimento do feito nos mesmos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
29/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:19
Indeferido o pedido de CARLA FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*80-82 (HERDEIRO)
-
27/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 18:24
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JAELSON ABREU DOS SANTOS BRAGA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LILIANE FRANCISCA DOS SANTOS NUNES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLA FRANCISCA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DIAS em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002960-52.2017.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TEREZA DA SILVA DIAS HERDEIRO: CARLA FRANCISCA DOS SANTOS, LILIANE FRANCISCA DOS SANTOS NUNES, LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS, JAELSON ABREU DOS SANTOS BRAGA INVENTARIADO(A): JACI ABREU DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário formulado por TEREZA DA SILVA DIAS, na condição de companheira, em razão de falecimento de JACI ABREU DOS SANTOS, ocorrido no dia 4 de setembro de 2013.
A requerente, Tereza da Silva Dias, foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 37163702 - Pág. 1.
As primeiras declarações foram prestadas na petição de ID 37163722 - Pág. 1/3 e retificadas no ID 37163770 - Pág. ¼.
Os herdeiros Carla Francisca dos Santos, Lucas Francisco dos Santos, Jaelson Abreu dos Santos Braga e Liliane Francisca dos Santos Nunes foram citados nos termos da certidão de ID 65242603 - Pág. 1, 67050561 - Pág. 1, 67050562 - Pág. 1 e 74022763 - Pág. 1 e regularizaram sua representação processual.
Foi requerida a habilitação da terceira interessada, Ledia Francisca dos Santos, conforme petição de ID 66546121 - Pág. 1/7.
O pedido foi indeferido nos termos da decisão de ID 72630556.
A decisão foi objeto de agravo de instrumento, ocasião em que foi deferido o efeito suspensivo (ID 75038291).
No mérito, foi dado provimento ao recurso para determinar a intervenção de Lédia Francisca dos Santos (ID 90174102).
Considerando que a última decisão proferida foi em 18 de setembro de 2020 e que o agravo foi julgado no ano de 2021, foi determinada a intimação das partes e da terceira interessada a dizer acerca do interesse no prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, não houve manifestação de quaisquer das partes. É o relatório.
DECIDO.
Diante da desídia da inventariante, REMOVO Tereza da Silva Dias do cargo.
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo.
Embora não tenha havido rejeição ao cargo, os herdeiros não se manifestaram, estando o inventário sem andamento há mais de dois anos.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV do CPC.
Só será admitido o prosseguimento do feito nos mesmos autos quando um dos legitimados assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento no prazo de até seis meses.
Custas pela requerente e herdeiros.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de LEDIA FRANCISCA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de JAELSON ABREU DOS SANTOS BRAGA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de LILIANE FRANCISCA DOS SANTOS NUNES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CARLA FRANCISCA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DIAS em 03/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLA FRANCISCA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de LILIANE FRANCISCA DOS SANTOS NUNES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DIAS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JAELSON ABREU DOS SANTOS BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
31/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/05/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DIAS em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 13:05
Recebidos os autos
-
31/10/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/10/2020 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
15/10/2020 20:03
Recebidos os autos
-
15/10/2020 20:03
Decisão_Indeferimento
-
06/10/2020 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/09/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DIAS em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 18:28
Recebidos os autos
-
18/09/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 09:46
Recebidos os autos
-
26/08/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2020 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2020 08:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2020 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 01:05
Recebidos os autos
-
18/03/2020 01:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/02/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
12/02/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2020 02:49
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:27
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DIAS em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 19:09
Recebidos os autos
-
03/09/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2019 05:39
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA DIAS em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:39
Decorrido prazo de JOELSON ABREU DOS SANTOS BRAGA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:39
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:39
Decorrido prazo de LILIANE FRANCISCA DOS SANTOS NUNES em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:39
Decorrido prazo de CARLA FRANCISCA DOS SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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