TJDFT - 0710272-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CARIM CRISTINA RODRIGUES SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710272-83.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARIM CRISTINA RODRIGUES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 203654279.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro pedido da parte exequente de expedição de alvará de levantamento do valor referente ao ressarcimento de custas em favor do SINPRO/DF ao ID 203654279.
Procedam-se com as expedições necessárias.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
15/07/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710272-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARIM CRISTINA RODRIGUES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:50:16.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CARIM CRISTINA RODRIGUES SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710272-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARIM CRISTINA RODRIGUES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 171082280, expedindo-se os requisitórios devidos. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:26:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
13/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:24
Outras decisões
-
13/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710272-83.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARIM CRISTINA RODRIGUES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:25:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
15/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710272-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARIM CRISTINA RODRIGUES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:25:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170473190 Petição Inicial Petição Inicial 23083021285759600000156458789 170473192 Cálculo Petição 23083021285786400000156458791 170473193 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23083021285821000000156458792 170473194 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23083021285876600000156458793 170473695 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23083021285912200000156458794 170473696 Fichas Financeiras Outros Documentos 23083021285929400000156458795 170473697 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021285947700000156458796 170473698 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021285972400000156458797 170473701 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021285992900000156458798 170473702 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021290022400000156458799 170473704 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23083021290040900000156458800 170473706 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23083021290061200000156458801 170473708 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021290082300000156458802 170473709 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021290119100000156458803 170473710 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23083021290136300000156458804 170473711 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23083021290155800000156458805 170473712 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021290263800000156458806 170473713 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23083021290280600000156458807 -
06/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:48
Outras decisões
-
05/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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