TJDFT - 0705507-81.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 15:33
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:10
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 21:58
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705507-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: ANDRESSA DOS SANTOS JOAQUIM ANTONINI SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 163248010 (R$ 4.292,73), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:16
Deferido o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700079-97.2023.8.07.0021
Helen Cristina Rodrigues de Oliveira Das...
Patricia Regina Rodrigues de Oliveira
Advogado: Marcio Wellington Lopes Grillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 21:45
Processo nº 0735080-77.2021.8.07.0001
Pablo Henrique de Magalhaes Martinez
Dsr Solucoes de Negocios Eireli
Advogado: Mariana Moreira Alves Mury Locatelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 18:09
Processo nº 0704388-91.2023.8.07.0012
Cleonide Gusmao Coutinho
Ana Paula de Melo Franco Pereira
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 12:29
Processo nº 0707176-72.2023.8.07.0014
Philipo Ramos Coutinho
Richardson da Silva Santos
Advogado: Michelle Aparecida de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 10:58
Processo nº 0712016-43.2018.8.07.0001
Rafael Barros e Silva Galvao
Ceilandia Esporte Clube
Advogado: Rafael Barros e Silva Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2018 21:26