TJDFT - 0723075-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
30/11/2024 11:19
Outras decisões
-
04/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Edital em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0723075-52.2023.8.07.0001, movida por JOSE FLAVIO DE SOUSA MELO - CPF/CNPJ: *85.***.*06-34 contra GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-64 e BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *47.***.*27-40, sendo o presente para CITAR REU: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) réu(ré)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese as alegações da parte autora (ID 196500993), indefiro neste momento o pedido de citação editalícia, eis que, antes de pleiteá-la, o autor deverá comprovar haver esgotado todos os meios de que dispõe para localização da parte ré, a fim de evitar futuras alegações de nulidade. 2.
Promova-se consulta aos sistemas conveniados (BACEN, SIEL e INFOSEG), para a localização do endereço do réu/executado.
Ao autor/exequente, para observar que: - o sistema Infoseg utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado; - o sistema Renajud não é diligenciado, pois se destina a localização de veículos e não de endereços; - o sistema Siel se destina, tão somente, aos eleitores, razão pela qual não é diligenciado em caso de pessoa jurídica. 3.
Caso a diligência seja frutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 4.
Caso o réu/executado seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles. 5.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Caso o autor/exequente forneça novo endereço, fica desde já deferida a renovação da diligência, devendo a Secretaria expedir novo mandado independentemente de conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:40
Expedição de Edital.
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17/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:43
Indeferido o pedido de JOSE FLAVIO DE SOUSA MELO - CPF: *85.***.*06-34 (AUTOR)
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28/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723075-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FLAVIO DE SOUSA MELO REU: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Observa-se que, de fato, o réu Bruno Lopes Jacques de Sousa foi citado, via whatsapp, conforme diligência de ID 185063327. 2.
Considerando que o Sr.
Bruno Lopes Jaques de Sousa é o sócio administrador da empresa Global Capital - Assessoria Financeira LTDA, portanto, seu representante legal, bem como que já houve pedido expresso da autora para citação da primeira ré nos termos do art. 242 do CPC (ID 169894520), proceda-se a citação da pessoa jurídica (primeira ré) na pessoa de seu representante legal (segundo réu), via whatsapp, por meio do número de telefone (61) 99463-7471, conforme diligência de ID 185063327.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:40
Outras decisões
-
19/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 189438259 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para cumprir a parte final da decisão de ID 164602923, qual seja, "Por fim, caso o réu seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles, conforme determinado nesta decisão", no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para cumprir a parte final da decisão de ID 164602923, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 183287319 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:46
Outras decisões
-
06/12/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723075-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FLAVIO DE SOUSA MELO REU: BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA *47.***.*27-40, BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa do ID 171151451, o AR foi recebida por terceiro.
De igual modo, em relação a diligência de ID 171151452 observa-se que o réu foi citado por whatsapp.
Nesse contexto, defiro exclusivamente a tentativa de citação, por meio eletrônico, conforme requerido no ID 171150394.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:41
Outras decisões
-
15/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que o endereço informado ja foi diligenciado sem sucesso, conforme IDs 166748770 e 167313487 Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:36
Outras decisões
-
09/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:50
Deferido em parte o pedido de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA - CPF: *47.***.*27-40 (REU)
-
17/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:51
Outras decisões
-
07/07/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:32
Outras decisões
-
19/06/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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