TJDFT - 0715366-91.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/06/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:15
Decorrido prazo de ALEX GOMES LUIZ - CPF: *23.***.*36-40 (EXECUTADO) em 23/05/2025.
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19/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:35
Decorrido prazo de ALEX GOMES LUIZ - CPF: *23.***.*36-40 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
-
28/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:15
Deferido o pedido de WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*04-89 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:45
Decorrido prazo de ALEX GOMES LUIZ - CPF: *23.***.*36-40 (EXECUTADO) em 30/01/2025.
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15/01/2025 16:35
Decorrido prazo de ALEX GOMES LUIZ - CPF: *23.***.*36-40 (EXECUTADO) em 10/12/2024.
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14/01/2025 10:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:17
Deferido em parte o pedido de WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*04-89 (EXEQUENTE)
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13/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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05/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:53
Decorrido prazo de ALEX GOMES LUIZ - CPF: *23.***.*36-40 (EXECUTADO) em 19/07/2024.
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29/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:34
Deferido o pedido de WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*04-89 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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20/05/2024 05:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 05:15
Deferido em parte o pedido de WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*04-89 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:52
em cooperação judiciária
-
27/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 13:13
Recebidos os autos
-
27/01/2024 13:13
em cooperação judiciária
-
23/01/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 09:09
Recebidos os autos
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16/10/2023 09:09
Deferido o pedido de WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*04-89 (EXEQUENTE).
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715366-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALEX GOMES LUIZ CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada do comprovante de transferência ID Num. 171862292, bem como promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento por ausência de bens penhoráveis.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715366-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALEX GOMES LUIZ DECISÃO Diante da habilitação de novo advogado da parte exequente (Id. 164767072), tendo em vista a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes, promova-se a substituição dos patronos junto ao sistema.
Certifique-se.
Após, certifique-se a Secretaria acerca de eventuais valores vinculados aos presentes autos, tendo em vista a resposta de ofício (Id. 163224242 e anexos).
Em havendo valores vinculados ao presente feito, fica desde já deferida a expedição de alvará com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 157106225, pertencente ao exequente, tendo em vista o decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 158217326).
Outrossim a respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, a indicação para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial demanda análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema, que não se mostra caracterizada na presente hipótese.
Portanto, indefiro o pedido do exequente.
Indefiro, ainda, o pedido de expedição de certidão de crédito formulado pela exequente, tendo em vista que o presente feito trata-se de execução de título extrajudicial que, por si só, já possui força executiva.
Ademais, não se verifica nos autos a existência de sentença transitada em julgado, o que justificaria a expedição de tal documento, consoante dispõe o art. 517, do NCPC.
Portanto, a parte exequente poderá apresentar a própria nota promissória que embasa o feito perante o cartório competente.
Promova-se a pesquisa via RENAJUD, consoante deferimento na decisão de Id. 156471915.
Caso reste infrutífera a referida diligência, intime-se a parte credora a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento por ausência de bens penhoráveis.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:29
Outras decisões
-
25/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:51
Indeferido o pedido de WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*04-89 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:47
Outras decisões
-
24/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 23:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 23:12
Outras decisões
-
24/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/04/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 05:17
Recebidos os autos
-
19/01/2023 05:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:06
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/12/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2022 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/12/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 03:01
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de ALEX GOMES LUIZ em 07/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/10/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 11:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/09/2022 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:49
Deferido o pedido de WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*04-89 (REQUERENTE).
-
14/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
21/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/06/2022 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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10/06/2022 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
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09/06/2022 21:46
Recebidos os autos
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09/06/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/06/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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